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Empreendedores urbanos e produtores rurais têm até 27 maio para aderir a benefícios de renegociação de dívidas

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Medida Provisória 1016/2020 garante descontos de até 70% entre outras vantagens

Por Ascom/ Banco do Nordeste
Os empreendedores urbanos e os produtores rurais que possuem dívidas antigas com o Banco do Nordeste têm até o dia 27 de maio deste ano para aproveitar os benefícios da Medida Provisória 1016/2020. O instrumento legal é destinado a operações de crédito contratadas com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos; que não foram renegociadas nos últimos 10 anos com amparo em lei específica; com vencimento final ocorrido há mais de 360 dias. Entre as vantagens de adesão à MP, está o desconto de até 70% sobre o saldo devedor atualizado.

Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, que inclui todos os estados da Região, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, são aproximadamente 427,8 mil operações de crédito que estão aptas a serem renegociadas com as condições da Medida Provisória em vigor. Para a Bahia, o montante é de 68.507 contratos enquadrados.

Segundo o Superintendente Estadual do Banco do Nordeste na Bahia, José Gomes da Costa, “trata-se de uma oportunidade de regularização e liquidação sem precedentes e com abrangência também sobre as operações de crédito do setor urbano, com o objetivo de reativar negócios paralisados e fazer girar a economia, para gerar emprego e renda”.

O gestor destaca ainda outras vantagens para adesão à essa MP, como o prazo de pagamento de até dez anos e os encargos de normalidade para atualização da dívida.

Adesão

Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030. A adesão à MP 1016/2020 inclui o preenchimento e assinatura da solicitação de renegociação extraordinária e a apresentação de alguns documentos, não sendo necessário, neste ato, o desembolso de qualquer valor.

Foto de Capa: Divulgação.

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