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Empregadores podem ser isentos de pagar depósito recursal trabalhista

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Proposta do deputado Nereu Crispim (PSL/RS) pretende isentar e reduzir valor do depósito recursal a Microempreendedor individual (MEI) e microempresas

 

Por: Laísa Lopes

Pensando em proporcionar a isenção do valor do depósito recursal aos empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas, o deputado Nereu Crispim (PSL/RS) propôs o Projeto de Lei 5931/2019, que reduz pela metade o valor do depósito para entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte.

Além disso, ficam isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas, empresas em recuperação judicial, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.

O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos órgãos jurisdicionais quando enfrentam reclamatórias trabalhistas.

Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos), bem como o depósito recursal estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim, o objetivo principal é reduzir o valor e até mesmo isentar os depósitos recursais para que empresas não fechem as portas por não ter capacidade financeira para realizar o pagamento. “Sabemos que os trabalhadores têm que ter os seus direitos garantidos mas, normalmente, quando essas pequenas empresas têm uma ação trabalhista, acabam, inclusive, fechando as portas, quebrando, se endividando, exatamente dentro de um contexto onde eles são os maiores geradores de emprego e renda no Brasil”, explica.

Ainda segundo o parlamentar, o atual cenário econômico que o País atravessa não permite que para alguns, os valores para fins de interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho sejam elevados.

“Dentro desse contexto, inclusive, da pandemia de Covid-19, sabemos da necessidade de recuperar a economia após a vacinação e esses pequenos empresários, certamente, não teriam capacidade financeira de fazer um depósito recursal. Tem que haver uma diferença entre as grandes organizações, as grandes empresas e esses pequenos empresários que são a locomotiva do Brasil”.

De acordo com o professor de direito tributário do Ibmec, Thiago Sorrentino, se aprovada, a medida vai beneficiar os empresários das empresas de pequeno porte. “Se for retirada a exigência do depósito recursal para as microempresas e pequenos empreendedores, isso realmente vai trazer um fôlego e melhorar a situação deles, pois poderão lidar melhor com as dívidas trabalhistas que tiverem”.

Agora, o projeto de lei aguarda deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

 

Foto da Capa: Agência Brasil

Fonte: Brasil 61

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