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Empresa de call center Atento terá de pagar R$ 300 mil por danos morais

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A Atento Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia pedia o fim do tratamento “escravagista” dedicado aos seus trabalhadores. Além da garantia de condições de saúde e segurança para seus empregados, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. São 26 obrigações que a empresa terá que respeitar, sob pena de multa de R$ 30 mil pelo descumprimento de cada obrigação.

“Essa decisão tem grande impacto sobre a saúde de milhares de trabalhadores, já que este setor emprega mão de obra em larga escala. São pessoas que ganham a partir da decisão da Justiça do Trabalho a condição de trabalhar em um ambiente saudável e a ter seus direitos como seres humanos respeitados pela empresa”, avaliou a Procuradora do Trabalho Cleonice Moreira, autora da Ação. Ela pondera, no entanto, que ainda cabe recurso da decisão, proferida pela juíza Alexa Rocha de Almeida Fernandes, da 27ª Vara do Trabalho de Salvador.

Com a sentença, a empresa de teleatendimento está obrigada, por exemplo, a conceder pausas de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. Supervisores grosseiros, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como head-sets, canutilho e esponja, e exigência de trabalho extraordinário são alguns dos muitos problemas enfrentados pelos trabalhadores que a sentença atinge. A empresa também terá que acabar com irregularidades no meio ambiente de trabalho, como mobiliário e temperatura, monitoramento secreto dos empregados, falta de pagamento de transporte e alimentação, descontos indevidos do plano de saúde, carga horária e horas extras irregulares.

A Ação Civil Pública se deu pelo fato de a Atento se recusar a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho, onde deveria se comprometer a resolver todas as irregularidades e manter um ambiente de trabalho sadio e adequado para seus funcionários. Os operadores de telemarketing passavam diariamente por situação precária das condições de trabalho. Também sofriam pressão psicológica dos supervisores. Um exemplo é que os operadores não tinham o tempo de trabalho computado enquanto não encontravam um posto de atendimento para se logar. Enquanto isso, sofriam pressão e ameaças de penalidades.

Higiene e iluminação – A Atento foi condenada e deverá cumprir uma série de determinações no prazo de 90 dias. Entre elas, estão disponibilizar adequadamente e fazer manutenções periódicas nos mobiliários, realizar treinamentos e capacitações constantes e providenciar armários individuais com chaves. A empresa terá ainda que garantir a higienização correta dos head-sets e do ar-condicionado, instalar termômetros e higrômetros (medidor de humidade), adequar os níveis de ruído e de iluminação, além de garantir a jornada de trabalho e as pausas corretas, entre outras.

O pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo se dá pelo fato de que o comportamento da Atento fere os direitos de toda a sociedade, que por isso merece reparação. O objetivo é desestimular a prática de atos ilícitos contra os operadores de telemarketing. Existe um grande número de queixas e processos em torno das empresas do ramo de teleatendimento sob investigação e outras já judicializadas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744