A empresária brumadense do ramo de panificação e confeitaria, Rita de Cássia Bonfim Amorim da Silva, foi denunciada e autuada pela Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, por meio do Departamento de Meio Ambiente, acusada de crime ambiental. Segundo a denúncia, a empresária teria, por meio de um prestador de serviço, determinado a derrubada de duas árvores na Praça Heráclito Cardoso, por volta das 05hs00 do último dia 31 de outubro.
A notícia crime foi movida por moradores do entorno da Praça Heráclito Cardoso e por pessoas que passavam pelo local, registradas em imagens feitas por aparelhos celulares e postadas nas redes sociais, o que motivou a juntada de elementos que embasaram a denúncia protocolada na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente pelo ambientalista Paulo Esdras Oliveira da Silva Júnior.
A partir da denúncia, fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano estiveram no local e constataram a veracidade das informações que permitiram a instauração do procedimento por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente que instaurou o procedimento que identificou a empresária como autora intelectual do crime ambiental. Segundo restou apurado, o corte das árvores foi realizado, a mando da empresária, pelo esposo de uma de suas funcionárias, de prenome Everaldo.
A empresária foi autuada e multada em R$ 1 mil – valor máximo previsto na legislação brumadense [Lei Complementar 06/2014 – Anexo II – Código de Meio Ambiente do Município (Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado)] e foi intimada, sob pena de multa diária, a plantar quatro árvores adequadas para ornamentação e logradouros públicos.
A reportagem do JS não conseguiu contato com o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Frederico Maciel de Carvalho Neves, para que fosse detalhado os motivos que justificaram a infração ter sido considerada média e o valor arbitrado para multa de R$ 500 por unidade. Segundo apurou o JS, a prerrogativa para arbitrar o valor da multa é do titular da Pasta e a decisão não teria sido bem recebida nem pelos servidores lotados na Secretaria, nem pelo prefeito Aguiberto Lima Dias (PDT), que inclusive teria convocado o secretário para dar explicações.
Restou evidente que não apenas ambientalistas e representantes de diferentes segmentos da sociedade civil organizada, que têm se manifestado através das redes sociais, estariam criticando o valor da multa aplicada e já haveria consenso para proposição de uma sugestão a ser encaminhada à Câmara Municipal para revisão da legislação e alteração dos valores arbitrados para penalizar autores de crimes ambientais no município.
Os ambientalistas brumadenses, através do Movimento pela Despoluição, Conservação e Revitalização do Rio do Antônio (Modera), também já teriam sido provocados e deverão avaliar e possivelmente estar acionando o Ministério Público Estadual para que as medidas judiciais cíveis e criminais possam ser adotadas contra a mandante [empresária Rita de Cássia Bonfim Amorim da Silva] e o executor [Everaldo de Tal] do crime ambiental.
Se o Ministério Público for acionado e aceitar a denúncia, os acusados responderão Ação Civil Pública e estarão sujeitos às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente normatizadas pela Lei Federal 9.605/98, que preveem, além de multa, a condenação a penas restritivas de direito, entre as quais, no caso da empresária, à proibição de contratação com o poder público e de participação em certames licitatórios pelo prazo de três a cinco anos.
Outro lado
A reportagem do JS tentou, insistentemente, durante dois dias, falar com a empresária Rita de Cássia Bonfim Amorim da Silva, através dos telefones 77 3441-3770 e 77 99974-**48, para que ela pudesse contraditar a denúncia, dar sua versão para os fatos e apontar as providências que estaria ou pretende adotar para reverter a autuação do poder público municipal e, eventualmente, em caso da denúncia ser protocolada e aceita pelo Ministério Público, defender-se do crime que está sendo imputado.