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Empresas devem se atentar com a nova obrigatoriedade do eSocial

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Atualização passa a valer em abril e empresas em desacordo poderão ser multadas e fiscalizadas

 

 

Por: Agência Bowie 

 

 

Abril começará com uma nova exigência para as empresas.  A partir do dia 1º  se inicia a obrigatoriedade de registrar no sistema do eSocial informações sobre as condenações trabalhistas na Justiça do Trabalho, além dos acordos submetidos nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

A advogada e especialista do escritório Nogueira e Tognin, Adriana Nogueira, esclarece as diretrizes da mudança e alerta sobre as consequências para uma empresa se não houver cumprimento.

Mudança no sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros

O eSocial, criado pelo governo federal, é um sistema que busca modernizar, padronizar e  unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas sobre seus colaboradores por meio digital, simplificando processos e fiscalizando o cumprimento das leis.

Até então, o registro começaria a ser obrigatório em 1º de abril de 2023, dia em que os eventos relativos ao envio das informações seriam disponibilizados, mas foi anunciado o adiamento da data para que as empresas tenham mais tempo para se adaptarem.* 

A partir de 1º de abril de 2023, dia em que os eventos relativos ao envio das informações serão disponibilizados, a GFIP será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), o que obrigará todos os contribuintes que apresentam referida declaração a cumprir essas regras. “Importante esclarecer que o prazo de registro é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter). As empresas estarão obrigadas a enviar as informações decorrentes de decisões judiciais proferidas a partir de 1º de abril de 2023, e de acordos celebrados a partir desta data. Além disso, o registro das informações é necessário somente nos casos em que o declarante for obrigado, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter, a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes”, afirma Adriana Nogueira.

Segundo a advogada, as empresas que não cumprirem o prazo ou não se adaptarem ao novo processo, poderão sofrer consequências“O risco é o mesmo de descumprir outras obrigações do eSocial, qual seja, aplicação de sanções administrativas, tais como multas e fiscalização pelo órgão competente”, ressalta.

Jurídico e RH alinhados 

Para que a empresa possa seguir com a nova demanda com segurança, estratégia e eficácia, é preciso que suas equipes trabalhem em conjunto, pontua Adriana. “É fundamental que o jurídico (interno ou externo) e RH estejam alinhados e criem, em conjunto, um fluxo para que haja um filtro de quais casos devem ser submetidos ao eSocial e para que as informações a serem lançadas cheguem ao declarante corretamente e em tempo hábil para o cumprimento do prazo. A estratégia e criação de um procedimento varia de acordo com a dinâmica de cada empresa, contudo, o ponto de partida deve ser dado pelo jurídico, a partir do trânsito em julgado da decisão ou da celebração do acordo, devendo comunicar imediatamente ao RH e auxiliá-lo no levantamento das informações que deverão ser registradas, se este for o caso”, completa.

 

Matéria editada ás 09:48*

Foto de capa: pressfoto/Freepik

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