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Empresas e trabalhadores que atuam com atividades poluidoras têm até 31 de março para fazer recadastramento no Ibama

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Quem perder prazo fica sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, além de ficar impedido de emitir certificados e de receber autorizações ambientais.

 

Por G1 Bahia

 

Empresas e pessoas físicas da Bahia que trabalham com atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais têm até 31 de março para preencher Cadastro Técnico Federal (CTF). Quem perder esse prazo fica sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, além de ficar impedido de emitir certificados e de receber autorizações ambientais.

O preenchimento do CTF deve ser feito através do site do Ibama.

O cadastro é um banco de dados que concentra informações sobre toda atividade de pessoa física ou jurídica que seja potencialmente poluidora ou consumidora de recursos ambientais. Através da análise desses dados, o Ministério do Meio Ambiente consegue ter uma visão abrangente e imediata do consumo de madeira, da exploração de minérios, do transporte ou armazenamento de substâncias perigosas e da geração de resíduos, por exemplo.

Outra importante utilização do cadastro é o apoio ao planejamento de ações de emergências ambientais, pois rapidamente é possível checar a localização de uma empresa em colapso, prever que rios ou bacias podem ser contaminados por seus poluentes e identificar outras empresas ou profissionais aptos a combater um possível desastre.

Confira abaixo exemplos de empresas e atividades cujo cadastramento é obrigatório:

  • Indústrias em geral (metalúrgicas, mecânicas, químicas e de alimentos)
  • Mineração e garimpo (extração de areia, calcário e quaisquer outros minerais)
  • Comércio e depósito de combustíveis e produtos perigosos
  • Transporte de produtos perigosos, de madeira, lenha ou carvão
  • Pesca – pescadores, carcinicultores, peixarias e comércio de peixes ornamentais
  • Comércio de gases de refrigeração e de gases nobres
  • Cerâmicas e carvoarias
  • Comerciantes, transportadores e extratores de madeira, lenha ou carvão (madeireiras)
  • Tratamento, armazenamento e destinação de resíduos
  • Construtoras
  • Fauna: criadores e comerciantes de fauna silvestre e exótica
Foto de Capa: Uma das atividades cujo preenchimento do CTF é obrigatório é a pesca. Foto: Reprodução/TV Morena.

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