Um grupo de enfermeiros lotados nas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Brumado protestaram na manhã do último dia 20, durante a sessão ordinária do Legislativo Municipal, contra a decisão liminar da Justiça Federal proferida em 27 de setembro último pelo juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em favor do Conselho Federal de Medicina, restringindo a atuação da categoria no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida proposta pelo CFM, proibiu que enfermeiros pudessem requisitar exames durante os atendimentos. Para o Conselho Federal de Medicina, “a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde permite, indevidamente, que enfermeiros realizem consultas e exames, usurpando, assim, as atribuições do profissional médico, único habilitado para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos”. Essa argumentação foi em parte aceita pelo magistrado da 20ª Vara Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada suspendendo parcialmente a Portaria, proibindo os enfermeiros a requisitar exames, “evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica”, apontou.
A medida, suspensa também liminarmente até que o mérito da Ação seja julgado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Hilton Queiroz, no último dia 18, tem gerado desconforto entre os enfermeiros e prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo País. Se a Justiça acatar a Ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina, alertaram os enfermeiros durante a manifestação, serão afetados diretamente diagnósticos precoces de algumas doenças, entre as quais infecções sexualmente transmissíveis, sífilis congênita e outras anomalias para o bebê e a mãe e tuberculose. “Essa medida vai ferir um princípio básico do Sistema Único de Saúde, que diz respeito à acessibilidade do usuários à Saúde, afetando principalmente a população mais carente, de médios e pequenos municípios, que depende dos serviços oferecidos nas redes públicas, apenas para garantir reserva de mercado para os médicos brasileiros”, indignou-se uma das participantes do protesto que preferiu não se identificar.
Durante a sessão do Legislativo Municipal, vereadores expressaram solidariedade à categoria e o secretário municipal de Saúde, farmacêutico Cláudio Soares Feres, ocupou a tribuna livre para expor a insatisfação dos enfermeiros e o posicionamento da Administração Municipal contrário à proposta do Conselho Federal de Medicina, apontando prejuízos que serão causados à Saúde Pública do município.
O secretário relatou as dificuldades enfrentadas pelo Setor e os prejuízos causados à população durante o período em que a decisão liminar esteve vigendo. “Nesse período, quase um mês, em que os enfermeiros não puderam atuar, enfrentamos muitas dificuldades e, consequentemente, a população foi penalizada”, observou Cláudio Feres, lembrando que se a Portaria do Ministério da Saúde for cassada, a demanda no Hospital Municipal será muito maior do que sua capacidade de atendimento.
O apoio aos profissionais da Enfermagem, segundo o secretário municipal de Saúde, não deve ser confundido com solidariedade ao corporativismo, pelo contrário, diz respeito à alta relevância da atuação do profissional Enfermeiro no atendimento aos usuários da Atenção Básica, ao respeito e a constante busca pelo atendimento integral à população.
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Presidente do TR 1ª Região mantém atividades de Enfermagem a Atenção Básica
Foi determinada noúltimo dia 18 de outubro a suspensão da tutela provisória concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na Ação n°. 1006566- 69.2017.4.01.3400, na parte que impede enfermeiros de requisitar exames. A decisão proferida pelo Gabinete da Presidência do TRF da 1ª Região determinou que o Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF fosse comunicado acerca da suspensão em caráter de urgência. Assim, ficaram efetivamente suspensos os efeitos da decisão anterior que restringia a atuação de enfermeiros.
Na Ação, a União, solicitante da suspensão, alegou interferência do Judiciário nas políticas de Saúde, impacto imediato na Atenção Básica, prejuízo as políticas de prevenção de câncer de colo do útero, detecção de HIV, sífilis e outros.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal havia deferido tutela de urgência em Ação Ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a União, para suspender parcialmente a Portaria nº. 2.488, de 2011, no que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que façam diagnósticos sem orientação médica.
Confira aqui a decisão de suspensão da tutela provisória.