É fundamental compreender as nuances entre esses termos para evitar riscos legais e financeiros
Por Comunicação/Mdiana & Agência Parterns
No âmbito empresarial, muitas organizações têm enfrentado desafios ao classificar corretamente as verbas destinadas a prêmios, gratificações e bonificações. Essa confusão pode acarretar disputas judiciais no campo trabalhista e tributário, além de acarretar em autuações administrativas. É fundamental compreender as nuances entre esses termos para evitar riscos legais e financeiros.
Bianca Andrade, especialista em Direito do Trabalho do escritório Andrade Silva Advogados, destaca que é comum empresários realizarem pagamentos de gratificações como se fossem prêmios e vice-versa. Ela alerta que não entender a natureza de cada termo pode gerar encargos adicionais na folha de pagamento e expor a empresa a riscos trabalhistas e tributários. Compreender a diferença entre gratificação, prêmio e bonificação permite uma gestão adequada dessas verbas, evitando riscos e proporcionando um melhor planejamento financeiro para a empresa.
Premiações no Ambiente de Trabalho
De acordo com a especialista, os prêmios são concedidos pelo empregador em reconhecimento ao desempenho excepcional do empregado. Diferentemente das metas preestabelecidas, o empregado é recompensado com algo inesperado devido ao seu desempenho superior às expectativas.
Ela exemplifica: quando uma equipe atinge uma meta além do esperado para o mês e o empregador, satisfeito com o resultado e o desempenho superior da equipe, decide recompensá-los com um determinado valor, essa recompensa é considerada um prêmio e, geralmente, é concedida em dinheiro ou em bens.
É importante ressaltar que os prêmios não são considerados parte da remuneração do empregado e não afetam o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário e horas extras. Por serem indenizatórios, os prêmios não estão sujeitos a encargos previdenciários, como o INSS, mas, em geral, estão sujeitos à incidência de imposto de renda.
O Impacto das Gratificações e Bonificações
Quando se trata de gratificações, a advogada explica que elas são concedidas como reconhecimento pelo bom desempenho do empregado ou estão relacionadas a fatores específicos, como aniversário, exercício de determinada função ou habilidade específica.
Exceto nos casos previstos em lei ou acordos coletivos, a concessão da gratificação é uma opção da empresa. O empregador deve ter conhecimento prévio das regras, uma vez que ela pode integrar a remuneração do empregado e servir de base para o cálculo de férias, 13º salário, horas extras e outras verbas.
As bonificações, por sua vez, seguem regras semelhantes às aplicadas às gratificações. Elas também têm natureza salarial e geram reflexo em outras verbas. Podem ser concedidas com base no desempenho do empregado, como incentivo ao alcance de metas ou por algo relacionado à atividade da empresa.
Em resumo, compreender as diferenças entre prêmios, gratificações e bonificações é essencial para evitar problemas legais e financeiros no ambiente empresarial. O conhecimento prévio das regras e a correta classificação dessas verbas garantem uma relação transparente e justa entre empregadores e empregados.