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Entidades de Defesa do Consumidor alertam para impactos negativos da MP 881

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Instituições de defesa do consumidor manifestaram preocupação com prejuízos que Medida Provisória pode causas na Política Nacional das Relações de Consumo

Por Idec

 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), a Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao Condege, a Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil) e o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC) enviaram ao Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, um documento em que apontam para diversos impactos negativos da Medida Provisória (MP) 881/2019 nas relações de consumo.

Em que pese a justa desburocratização para desenvolver principalmente a atividade de pequenas e médias empresas, a redação truncada da MP – ressalta o documento enviado à Senacon – desconsidera que o campo da defesa do consumidor não se esgota no Código de Defesa do Consumidor, mas abrange “todo um sistema regulatório que busca garantir segurança e qualidade de produtos e serviços, bem como limites ao poder econômico, inclusive no que se refere a preços de bens essenciais, como medicamentos e planos de saúde”.

Para as entidades, a MP editada em 30 de abril pela Presidência da República ainda traz riscos ao flexibilizar as regras para a administração pública conceder licenciamento e fiscalizar atividades. Outro dispositivo que pode ser prejudicial aos consumidores estabelece que o poder público não deve “restringir o uso e exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas por lei”, o que pode dificultar o exercício do poder regulatório, em especial quando relacionado à proteção de crianças e adolescentes.

O documento ainda destaca outro trecho com potencial risco ao Sistema Nacional do Consumidor ao tratar da teórica simetria entre as empresas: ao considerar que as partes contratantes estão em pé de igualdade, acaba por tratar igualmente os desiguais, reforçando o desequilíbrio já existente. É o caso de microempresários que possuem plano de saúde e devem ter maior da proteção da lei quando contratam com grandes operadoras.

Por fim, as organizações evidenciam que a MP tem redação confusa e emprega termos vagos e imprecisos, o que poderá aumentar a judicialização de casos, sobrecarregando os tribunais e dando a eles a última palavra na interpretação de diversos temas e na solução de conflitos.

Foto capa: Flickr/Marcelo Jorge Vieira

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745