O advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB) destaca as implicações do avanço da inteligência artificial (IA) para o mundo contemporâneo
Por: Fernando Alves/Brasil 61
A capacidade de plataformas de inteligência artificial (IA) como o Chat GPT imitarem a criatividade humana levanta questões como: a quem se atribui o direito autoral e a propriedade intelectual de um conteúdo criado por inteligência artificial? Uma vez que esta ferramenta utiliza uma extensa base de dados já existentes para desenvolver determinado conteúdo, como seria a definição de autoria?
Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), explica que a IA realiza milhares de cálculos utilizando bases de dados distintas para chegar ao desenvolvimento de uma obra, por exemplo. Portanto, segundo o especialista, não é possível apontar a quem pertence o direito autoral de uma determinada criação de IA, já que várias obras existentes foram utilizadas como referência. Santa Cruz alerta, ainda, para a necessidade de o governo promover um “letramento digital” para que as pessoas não tenham seus espaços de trabalho ocupados por máquinas.
Brasil 61: Qual a diferença entre propriedade intelectual e direito autoral?
FN: A propriedade intelectual protege a ideia de uma inovação, a ideia de uma melhoria, a ideia posta no mercado, a nova ideia, para que outros não copiem livremente. Então propriedade intelectual protege a ideia, já direito autoral protege associação do criador à ideia. Uma coisa é desvinculada da outra. Propriedade intelectual, então, uma vez por meio de concessão de cessão, pode ser explorada comercialmente, mas não perde-se o vínculo do autor com a sua ideia. Nesse sentido, o direito autoral protege o vínculo do autor com a ideia. Sendo que o autor pode, claro, comercializar, ceder, vender a ideia, mas a ideia uma vez explorada comercialmente, o autor sempre será o autor daquela ideia.
Brasil 61: É possível atribuir autoria de um conteúdo criado por inteligência artificial?
FN: Atualmente, não é possível fazer atribuição de autoria a uma inteligência artificial. Por outro lado, nós percebemos atualmente uma grande evolução dessas técnicas. E quando eu digo grande evolução, não estou dizendo que existam novos algoritmos, muitos dos algoritmos utilizados são algoritmos dos anos 60, 70, mas nós temos atualmente uma grande capacidade de processamento, uma grande quantidade de dados. Dados esses cada vez mais estruturados e quando você une esses elementos, você tem uma equação que permite então algoritmos que realizam resultados bastante interessantes e impressionantes, que dão uma percepção de criação como se fosse uma mente humana. Entretanto, quando se fala em mente humana, nós falamos de uma coisa chamada ideação mental. E atualmente esses algoritmos não possuem ainda ideação mental. Isso não quer dizer que no futuro isso não possa vir a acontecer, mas não é a realidade atual.
Brasil 61: A inteligência artificial, como o Chat GPT, se baseia em obras já disponíveis na rede para criar um conteúdo. Nesse contexto, seria possível atribuir direito autoral ao criador da obra utilizada como base?
FN: Quando nós falamos de algoritmos que utilizam técnicas de machine learning e, dentro dela, deep learning, eles são treinados a partir de base de dados. Entretanto, as redes neurais artificiais realizam centenas ou milhares de cálculos. Então veja que necessariamente ela não é pautada em uma única base de dados, mas em um conjunto de base de dados. Da mesma forma, a mente humana, a mente criativa, mesmo quando ela produz uma nova obra, uma nova arte, ela não faz isso, necessariamente, a partir de uma única referência. Ela utiliza um complexo de referências. Então quer dizer que, se for comprovado que um algoritmo gerou uma nova visão de realidade a partir de uma única base de dados que está protegida por direito autoral e propriedade intelectual, poderia, sim, eventualmente, ter aí um viés de plágio. Mas isso não é algo fácil de ser comprovado. Por outro lado, se você fala para um algoritmo: produza um quadro semelhante a Van Gogh. Ele vai produzir uma nova obra que pode ter o traço de Van Gogh, mas que não foi produzida por Van Gogh e é uma nova obra. Isso é perfeitamente permitido no direito, aí não há nenhum problema de você ter essa nova obra, porque você não está fazendo um plágio ou fazendo uma comercialização indevida. Ele teve como referência um pintor de renome.
Brasil 61: Quais pontos positivos e negativos da IA?
FN: A inteligência artificial tem uma infinidade de pontos positivos a partir do momento que utilizada para aumentar a prontidão ao risco. Por exemplo, podemos ter, e já temos, algoritmos que conseguem detectar com mais precisão que especialistas humanos, por exemplo, padrões de câncer de pele, de micro tumores cerebrais, onde o algoritmo que trata com padrões a partir de uma formação, uma preparação, baseada em milhares ou milhões de ressonâncias magnéticas, ele tem uma acurácia muito maior que a do ser humano. Por outro lado, os algoritmos cada vez mais, a inteligência artificial dominando, por meio de técnicas computacionais e matemáticas, esses espaços de reflexão, de aprendizagem, ela pode sim, e já vem acontecendo, colocar em risco a colocação no mercado de profissionais. Até então retirava-se o emprego de pessoas não qualificadas, agora ela traz uma ameaça concreta também a profissionais qualificados.
Brasil 61: O que precisa ser feito para que a IA seja uma aliada e não uma substituta do ser humano no mercado de trabalho?
NF: O desafio que se apresenta em relação à sociedade e ao governo, para não ter o seu espaço laboral ocupado pela inteligência artificial, perpassa uma série de elementos. Entre eles podemos citar que, primeiro, precisamos acelerar o letramento digital para então as pessoas aprenderem a utilizar esses componentes de formas complementares a sua atuação profissional. Por outro lado, existe esse grande risco de os algoritmos de IA ocuparem um espaço que, até então, é um espaço unicamente humano, que é o espaço da criatividade. A partir do momento que nós temos algoritmos com potência, capacidade de serem criativos, existe o risco de o homem, cada vez mais, deixar de exercer essa criatividade, entregando isso a algoritmos e termos uma certa regressão. O risco já é estudado e mapeado, um conceito chamado de pós-humanidade. Então, enquanto sociedade e governo, eu penso que a primeira grande medida é o Estado instrumentalizar a sociedade por meio de campanhas, curso de formação, centro de pesquisa para acelerar o letramento digital.