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Escolas fechadas e eventos públicos suspensos: Prefeito amplia, através de Decreto, prevenção ao Coronavírus em Vitória da Conquista

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Por Secom/PMVC

Vitória da Conquista não possui nenhum caso confirmado de Covid-19, a doença provocada pelo Coronavírus. Mas o prefeito Herzem Gusmão, com vistas a ampliar a prevenção da população do município, definiu pela publicação de Decreto que suspende algumas atividades na cidade e na zona rural. A Covid-19 atinge mais de 100 países de cinco continentes, já infectou acima de 150 mil pessoas e o número de mortes ultrapassa os cinco mil mortes em todo planeta. Na semana passada, a doença foi declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Na manhã e tarde desta segunda-feira (16), o prefeito Herzem Gusmão se reuniu com seu secretariado para traçar e ampliar as estratégias de prevenção em nosso município. Até o momento, nenhum paciente investigado testou positivo para o vírus, mas diante do avanço da Covid-19 na Bahia e no Brasil, o prefeito decidiu editar o Decreto 20.190 que tem por objetivo reduzir os riscos de contaminação da população conquistense. Em síntese, o Decreto diminui a exposição de grupos de pessoas em determinados espaços público e privados, como escolas.

Os efeitos do Decreto, publicado hoje (16) no Diário Oficial do Município, começam a partir da próxima quarta-feira (18) e define que:

1- Todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino e de estabelecimentos privados de Ensino que atuem no município, incluindo Universidades e Faculdades particulares, terão as aulas suspensas por um período de 15 dias, que poderão ser prorrogáveis.

2- A concessão de férias dos profissionais de Saúde e de cargos de importância estratégica e essencial, a exemplo do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Serviços Públicos; estarão suspensas por um período de 30 dias, prorrogáveis.

3- Todas as inaugurações serão feitas sem a presença de público até que se determine o contrário.

4- Não aprovação de realização de todos os eventos que reúnam cem ou mais pessoas que dependam de autorização do Poder Público Municipal pelo prazo de 30 dias prorrogáveis.

5- Estão suspensos por 30 dias, prorrogáveis, os deslocamentos para fora do município de pacientes que estejam em tratamento eletivo.

6- Estão suspensas para os usuários as atividades do Centro de Convivência do Idoso. O prazo é de 30 dias prorrogáveis.

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