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Especialista em gestão ambiental detalha a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em vigor desde 2010

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Em entrevista ao portal Brasil 61, Paulo Reis, destaca que a legislação trouxe avanços, mas precisa de aprimoramento

Por: Fernando Alves/Brasil 61

O meio ambiente está nos holofotes mundiais devido à necessidade de cuidar do planeta, para que a vida humana não seja ameaçada. Por isso, os debates sobre o tema se tornam cada vez mais importantes. Dentre os mecanismos utilizados no Brasil para aprimorar a utilização dos recursos naturais, está a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305/2010.

Em entrevista ao portal Brasil 61, o doutor em Desenvolvimento Sustentável, especialista em Gestão Ambiental e professor da Faculdade de Tecnologia da Universidade de Brasília, Paulo Reis, explicou que a legislação deu um direcionamento para a gestão de resíduos sólidos, mas não apontou as fontes de custeio. O especialista detalha ainda os conceitos de resíduos sólidos e logística reversa, além de ressaltar a importância da atuação conjunta do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil.

Brasil 61 – O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos e por que ela é importante?

Paulo Reis – A Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental, principalmente porque ela deu um norte, um direcionamento para que os municípios possam resolver essa questão de resíduos sólidos, que é uma questão municipal. Então, no âmbito da lei, você consegue ver ali questões ligadas a como fazer gestão integrada de resíduos sólidos, como ter a responsabilidade compartilhada do gerador, do produtor do fabricante do material que acaba se tornando resíduo. Como implementar mecanismos de logística reversa, responsabilizando, dessa forma também, o fabricante pelo resíduo gerado por seu produto. Então, você tem vários mecanismos pensados na Política Nacional, que dão instrumentos legais para que os municípios possam, finalmente, resolver essa questão tão grave que é a gestão adequada dos resíduos sólidos.

Brasil 61 – Como era antes da lei?

Paulo Reis – Antes dessa lei, você tinha muito a visão de afastamento de resíduos. Então, quanto mais distante o pessoal levava o resíduo, melhor era para a cidade e para o munícipe. Então, essa abordagem prevaleceu durante muitos anos no Brasil. E a gente já vinha discutindo isso há vários anos para mudar essa abordagem, o resíduo tem que ser solucionado, tem que ter um tratamento para ele, adequado, com uma destinação final adequada, uma disposição final adequada. Então, a lei trouxe vários mecanismos para poder direcionar essa solução dos municípios para que isso não fique no âmbito do etéreo, para que os municípios tenham mecanismos legais, instrumentos, metodologias que levem à melhor gestão dos resíduos.

Brasil 61 – O que ainda precisa ser feito para aprimorar a efetividade desta política?

Paulo Reis – Tem muita coisa a ser melhorada ainda pelo governo. E a questão fundamental, na minha visão, é porque a legislação criou mecanismos, instrumentos legais para que os municípios possam resolver os seus resíduos, cada uma com uma abordagem diferente, ligado à realidade local. Então tem que ver a tecnologia apropriada metodologia mais adequada. Só que a lei não viabilizou as fontes de financiamento para que isso aconteça, então a gente continua  com um arcabouço legal, que fica facilitando para o município como resolver a sua situação, mas não veio ligado a esse arcabouço legal as linhas de financiamento, linhas de crédito para que tenha recursos financeiros que são necessários para implantar. Não há programas federais que liberem recursos nessa área com facilidade, apesar de se falar que existem. Então, nessa linha, tem que primeiro começar dando viabilidade financeira, dando sustentabilidade econômica às iniciativas dos municípios.

Brasil 61 – O que é a Logística Reversa e como ela funciona?

Paulo Reis – A logística reversa, na verdade, é um conjunto de procedimentos, meios e métodos, para recolher e dar encaminhamento ao setor empresarial todo material pós-venda e pós-consumo, para dar encaminhamento desses resíduos tanto para aproveitamento da melhor forma possível ou para destinação correta dos resíduos. Então, na verdade, a logística reversa é uma responsabilidade do setor privado, que foi quem gerou o resíduo, pode ser de embalagem, pode ser dos produtos que viraram rejeitos, mas também do setor público e da sociedade civil.

Brasil 61 – O que são os resíduos sólidos?

Paulo Reis – É tudo aquilo que não tem mais uso, que já serviu ao seu uso e não tem mais uso, ele é descartado pelo consumidor ou por alguma indústria ou comércio. Esse material descartado, a gente chama de resíduo sólido. E ele ainda pode ser aproveitado, ele pode ser reutilizado ou pode ser reciclado, na forma normal dele, plástico virando plástico, papel virando papel, papelão virando papelão ou reciclado na forma de energia  e ser transformado em energia térmica ou energia elétrica.

Brasil 61 – Qual a maneira mais adequada para fazer a gestão  desses resíduos?

Paulo Reis – O novo decreto recomenda separar em três frações: o resíduo orgânico, que é aquele da cozinha, separado do resíduo reciclável, são as embalagens, papel, papelão, metal, plástico, vidro, separado do resíduo do banheiro, o que a gente chama de rejeito, um papel higiênico utilizado, um absorvente íntimo, um preservativo. Então, você separa essas três frações e você tem que ter uma coleta seletiva coletando essas frações de forma separada para dar um tratamento separado. A melhor solução é separar na fonte, na casa das pessoas, ter regras para separar, um código de posturas claro de como separar esse material e como colocar para fora de casa para a coleta ser feita de forma adequada. Ter uma coleta seletiva para cada um desses três materiais, que vão para locais diferentes, para tratamentos diferentes e ao final os rejeitos todos são encaminhados para o aterro sanitário.

Foto de capa: Arquivo pessoal

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745