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Especialista esclarece dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda 2023

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Receita Federal define novas regras e o prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio. 

 

 

Por: Nathália Heidorn/Presse Comunicação

 

 

A declaração do Imposto de Renda 2023 tem três novidades importantes para o contribuinte. Neste ano, a declaração começa no próximo dia 15 de março e vai até 31 de maio. Mas é importante lembrar os contribuintes sobre as novas mudanças estabelecidas pela Receita Federal.

As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas de 2022. É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além de quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Novidades Imposto de Renda 2023

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital. De acordo com Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário,  essa nova opção estará disponível a partir de 15 de março tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), quanto pela solução Meu Imposto de Renda. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes”, explica.

Ainda sobre essa novidade, a contadora revela que a declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023. “O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso”, reforça. De acordo com a Receita Federal, o intuito é que  25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.

Outra novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de ações. “Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, precisa declarar o valor”.

Dúvidas frequentes sobre a declaração do IRPF 2023 

Todos os anos são várias as dúvidas sobre a declaração. Para auxiliar os contribuintes, a contadora Debora Correa Rebellato, esclarece alguns pontos importantes.

Declarar IR pode gerar renda extra? 

Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com Debora quem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ter uma renda extra. “Muitas vezes o contribuinte recebeu valores que sofreram a  retenção de IRRF e com a apresentação da declaração podem receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, informa.

É melhor declarar o Imposto de Renda no início ou no fim do prazo?

Debora informa que vai de pessoa para pessoa, mas a sugestão é fazer no início no prazo. “Indo fazer nesse primeiro período porque a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a liberação ocorre antes”.

“Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo, corre o risco de ter a restituição apenas no último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado, por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com atenção”, finaliza.

Foto de Capa: Divulgação

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745