Por Raphael Costa – Agência do Rádio Mais
Um tema polêmico que tem dividido opiniões ganhou destaque nesta semana: afinal, a reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, viola convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)? De um lado está a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que em 2017 entrou com uma representação contra o texto da reforma Trabalhista aprovada no mês de agosto do ano passado. O assunto está sendo discutido durante a 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ocorre até 8 de junho, em Genebra, na Suíça.
Segundo a central sindical, a reforma viola tratados internacionais, como a convenção 98, ratificada pelo Brasil em 1952. O texto trata do direito à negociação coletiva e do dever dos países de estimular as negociações voluntárias entre empregadores e organizações para ajustar termos e condições de emprego.
Do outro lado, há quem discorde totalmente dessa posição. É o caso, por exemplo, do professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Nelson Mannrich. Ele vê com bons olhos a reforma Trabalhista e acredita que a nova lei contempla as diretrizes estabelecidas pela OIT.
“O grande eixo da reforma é promover a negociação coletiva, que é uma das metas da OIT. Não é simplesmente entender que as regras que regulam empregado e empregador provém somente do Estado, da lei. Há um compromisso do Brasil de fomentar a negociação coletiva. Aliás, é isso que está na convenção 98, que alegam estar sendo violada. Então, é muito difícil entender essa postura das centrais sindicais”, explicou.
O ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto também é contrário ao posicionamento da Central Única dos Trabalhadores. O ex-magistrado criticou a atuação da entidade e afirmou que recorrer à OIT não vai trazer qualquer mudança legal na leis trabalhistas.
“Eu lhe pergunto: quantas vezes a OIT interferiu no Brasil e, com isso, conseguiu revogar alguma legislação? Nunca! O que a CUT deveria lembrar é que um dos principais documentos da OIT, que é a convenção 87 – sobre a liberdade de organização sindical, não foi ratificada pelo governo brasileiro e foi esquecida pelo PT durante todos os anos de governo. Simplesmente ignorou. Então, há uma mexida na área sindical, principalmente com relação à contribuição obrigatória, mas isso é assunto interno do Brasil. Não é assunto para ser levado à ONU ou à OIT”, questionou.
Pazzianotto disse ainda que, se houver violação de algum preceito constitucional por qualquer parte de alguns dos dispositivos da reforma Trabalhista, “esse problema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal”. E completou: “o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai examinar se há algum conflito intertemporal, se alguma lei nova se indispõe com alguma lei antiga, se há choque de princípios”.
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