A Câmara aplicou as sanções, considerando as graves falhas na execução do convênio, incluindo a identificação de sobrepreço na aquisição de materiais e irregularidades no processo licitatório
Por ASCOM/TCE
Na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (19.07), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deliberou sobre a condenação do espólio e herdeiros de Fernando Gomes de Oliveira, ex-prefeito de Itabuna. A decisão determinou que eles devolvam ao erário estadual o montante de R$ 279.447,06, valor este já acrescido de correção monetária e juros de mora. A condenação é resultado da desaprovação da prestação de contas do convênio 03/2018, celebrado entre a Prefeitura de Itabuna e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), visando o apoio financeiro para a segunda etapa de construção do Teatro Municipal de Itabuna.
Por maioria de votos, a Câmara aplicou as sanções, considerando as graves falhas na execução do convênio, incluindo a identificação de sobrepreço na aquisição de materiais e irregularidades no processo licitatório.
Adicionalmente, durante a mesma sessão, os conselheiros também aprovaram a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a José de Anxieta Moita, diretor de Edificações de Prédios Públicos da Conder. Além disso, foi determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas medidas cabíveis.
Outro convênio cujas contas foram desaprovadas diz respeito ao convênio 584/2016, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação de Mulheres Indígenas da Aldeia Boca da Mata, em Porto Seguro. O objetivo do convênio era a implementação de um projeto de criação de galinhas caipiras, com a construção de galinheiros e aquisição de chocadeiras, no âmbito do Projeto Bahia Produtiva.
A desaprovação das contas decorreu da inexecução parcial do objeto do convênio, bem como do uso dos recursos repassados de forma não condizente com o plano de trabalho estabelecido, além da não formalização da prestação de contas com os documentos exigidos. Como resultado, foi determinada a imputação de débito no valor total repassado de R$ 148.277,00 (quantia sujeita a correção monetária e juros de mora), solidariamente a Juliana da Conceição Santana (responsável pela associação convenente à época do ajuste) e à própria entidade. Além disso, foram aplicadas duas multas no valor de R$ 2 mil cada, a Juliana da Conceição Santana e a Wilson José Vasconcelos Dias, responsável pela CAR durante a execução do ajuste. Uma recomendação também foi expedida à CAR.