redacao@jornaldosudoeste.com

Estados e municípios não precisam de autorização do governo federal para requisitar bens e serviços de combate ao Covid-19, decide STF

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Decisão do STF responde questionamento de hospitais particulares sobre municípios poderem ou não solicitar leitos de UTI

 

Por Daniel Marques/ Agência Brasil 61

 

Estados e municípios não precisam de autorização do governo federal para requisitar bens e serviços para o combate ao novo coronavírus. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa os hospitais particulares. O setor estava incomodado com a possibilidade dos governos locais poderem requisitar leitos de UTIs  e outros recursos de hospitais privados ao declararem estado de calamidade pública sem o aval do Ministério da Saúde. O órgão pedia que a União fizesse a mediação dos pedidos.

Para o STF, não é necessário que o governo federal autorize as requisições, já que quando os pedidos são feitos há uma situação de urgência e a necessidade de consulta ou da realização de estudo pode prejudicar os pacientes. O tribunal também avaliou que o índice de ocupação das UTIs não chegou ao máximo em todo país e que as requisições foram feitas de forma isolada.

Foto de Capa: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745