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Estágio: saiba quais são os benefícios e as regras

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O período de recesso pode ser um bom momento para pleitear uma vaga de estágio. Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa época. Por isso, o Ministério do Trabalho faz um alerta aos estudantes: apesar de não configurar vínculo empregatício, os estágios compreendem uma série de direitos, garantidos pela Lei nº. 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.

 

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”, destaca o diretor.

 

Para se candidatar às oportunidades de estágio é preciso ser estudante do Ensino Médio, do Ensino Superior, da Educação Especial ou Profissional ou dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de Jovens e Adultos.

 

Carga horária – A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade de Ensino. São quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas semanais, no caso de estudantes da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental na modalidade Profissional de Educação de Jovens e Adultos. Para o Ensino Médio regular, Educação Profissional de nível Médio e Ensino Superior, pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.

 

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino. Também está prevista na Lei do Estágio a redução da carga horária em casos em que a instituição de Ensino adotar verificações de Ensino periódicas ou finais para garantir o bom desempenho dos estudantes.

 

Fiscalização – O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, salienta que as jornadas precisam ser levadas a sério pelos estagiários, Instituições de Ensino e Instituições Públicas e privadas. “O estudante não pode exceder às jornadas previstas em Lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a Instituição Pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como Fgts e Inss”, enfatiza o coordenador.

 

Segundo a legislação, a instituição privada ou pública que reincidir nas irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos.

 

 

Confira mais informações sobre estágio:

 

Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para portadores de deficiência.

Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.

Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo empregatício.

Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.

Agentes de integração: são entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.

Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração para os estagiários.

Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.

Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.

Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.

Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são obrigatórios

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