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Ex-gestor de entidade é condenado a devolver R$ 878 mil aos cofres públicos

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Por Ascom TCE

 

Pela comprovação da existência de graves irregularidades na execução do convênio 214/2015, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (10.06), desaprovar a prestação de contas e condenar o ex-gestor da entidade, José Francisco de Andrade, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 878.643,78 (valor que deverá ser acrescido de juros de mora e atualização monetária). Além disso, o ex-gestor terá que pagar duas multas, uma, compensatória, de R$ 878.643,78 (mesmo valor da responsabilização financeira) e outra, sancionatória, de R$ 22. 632,31 (multa máxima aplicada pelo TCE/BA), valor igual ao da multa aplicada ao secretário da Educação do Estado da Bahia à época da assinatura do convênio, Oswaldo Barreto Filho.

A Câmara ainda decidiu pelo encaminhamento dos autos à Secretaria da Fazenda (Sefaz), Ministério Público do Estado (MPE) e Polícia Civil, para apuração das ilicitudes, e por determinação à Superintendência Técnica do TCE/BA para que todos os convênios firmados pela Arefase com a administração estadual sejam auditados.

Durante a sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 056/2003, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura de Teofilândia, e o ex-prefeito Antônio Jackson de Araújo Moura foi condenado a devolver R$ 8.639,90, valor dos recursos relativos à segunda parcela repassada. Por fim, além da desaprovação da prestação de contas do convênio 062/2009, entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Comunitária Agrícola do Projeto de Assentamento Lagedo Bonito, tendo como objeto a implantação de um sistema de abastecimento de água no município de Guaratinga, o gestor da entidade, Adeilton Alves Rocha, foi condenado a devolver R$ 20.089,41, corrigido monetariamente a partir de 03/04/2014, e a pagar duas multas, uma de R$ 4 mil (sancionatória) e outra de R$ 2 mil (compensatória). Dois ex-presidentes da CAR, José Vivaldo de Souza Mendonça Filho e Wilson José Vasconcelos Dias, foram punidos com multas de R$ 1 mil. Ainda cabem recursos das decisões.

Foto de Capa: Divulgação.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745