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Ex-prefeito de Guanambi sofre mais um revés e pode ter seu registro de candidatura cassado

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Primeiro suplente da Coligação ‘Frente do Trabalho por Toda a Bahia’ e nome praticamente certo para compor a bancada baiana na Câmara dos Deputados, Charles Fernandes Silveira Santana pode ter confirmada a sentença da Justiça Eleitoral de Guanambi e ter seus votos anulados pelo TSE

Da Redação

 

Considerado um dos nomes mais promissores da nova safra de políticos baianos, o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana (PSD), que disputou uma cadeira na Câmara Federal e obteve mais de 74 mil votos, ficando com a primeira suplência da Coligação “Frente do Trabalho por Toda a Bahia – PT / PC do B / PP / PSB / PSD / PR / PODE”, acaba de sofrer um novo revés.

Condenado pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2016, Charles Fernandes Silveira Santana teve seu registro de candidatura deferido, sob judice, pelo Tribunal Superior Eleitoral em razão do recurso protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia contra a sentença do Juízo de Primeiro Grau ainda encontrava-se aguardando data para julgamento, por conta de novos e sucessivos pedidos de vistas ao processo. Uma semana após o registro ter sido deferido na Corte Eleitoral baiana, no entanto, o recurso foi julgado e a sentença confirmada, tornando o ex-prefeito inelegível por oito anos.

Adversários políticos do ex-prefeito em Guanambi, através da Coligação “Unidos para Mudar a Bahia”, liderada pelo Democratas, pleiteou, ainda no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a impugnação do registro da candidatura, mas foram derrotados no plenário do Colegiado.

Agora, outro recurso foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, relatado pelo ministro Admar Gonzaga que solicitou o pronunciamento do Ministério Público Eleitoral.

Em manifestação datada do último dia 5, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, emitiu Parecer, com base nas decisões adotadas pela 64ª Zona Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, fundamentado ainda pelo expresso no Artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90 [“… publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”], pelo provimento do recurso, “com o consequente indeferimento do registro de candidatura”.

Para diversos juristas ouvidos pela reportagem do JS, entre os quais o advogado Eunadson Donato de Barros, um dos subscritores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que resultou na condenação do ex-prefeito e sua consequente inelegibilidade prevista na legislação vigente [Lei Complementar 64/90 e Lei Complementar 135/10]. Para Eunadson Donato, são remotíssimas, embora não se possa descartar, que a sentença proferida pela 64ª Zona Eleitoral e ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia seja reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O advogado Eunadson Donato de Castro ressaltou ainda que já teria recorrido da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que não confirmou a cassação dos diplomas e, consequentemente, dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Guanambi em 2016, respectivamente Jairo Silveira Magalhães e Hugo Vanusco Costa Pereira, ambos do PSD, que foram beneficiários das ações do então prefeito Charles Fernandes Silveira Santana (PSD) que justificaram a sentença, sob judice, que determinou sua inelegibilidade por oito anos.

Outro Lado

A reportagem do JS não conseguiu contato com o ex-prefeito guanambiense Charles Fernandes Silveira Santana (PSD) para que ele pudesse contraditar as alegações que justificaram o posicionamento do Ministério Público Eleitoral que emitiu Parecer pela confirmação da sentença do juízo da 64ª Zona Eleitoral, ratificado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que o tornou inelegível até 2024. O ex-prefeito não atendeu e não retornou as ligações feitas para o telefone móvel celular (77) 99961-**80.

Também não conseguimos contato com o advogado Sávio Mahmed Qasem Menin, que defende o ex-prefeito no recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral. O advogado não atendeu e não retornou as ligações feitas para o telefone móvel celular (71) 9877-**00.
Ouvido por telefone pela reportagem do JS, o prefeito Jairo Silveira Magalhães (PSB) disse estar tranquilo em relação ao julgamento do recurso interposto pela Coligação “Guanambi do Trabalho”, derrotada na eleição de 2016, argumentando que não teria havido e que não participou de qualquer ato que pudesse macular o processo eleitoral, tanto assim que o Tribunal Regional Eleitoral teria reformado a sentença proferida pela 64ª Zona Eleitoral. “Estou tranquilo e confiante na decisão da Justiça”, ponderou Jairo Magalhães.

 

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744