Por Jose da Paixao Andrade Barbosa Ascom/TCE
Em sessão ordinária desta quarta-feira (26.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor do mesmo o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo. A prestação de contas do período em que foi gestor do convênio o também ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto foi aprovada com ressalvas.
O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, aprovado à unanimidade, ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91, a Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deve ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de ter aplicado multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (Fesba), Egídio Borges Tavares Filho.
Durante a sessão também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 06/2006, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Ibicoara, em razão de irregularidades constatadas pela equipe de auditores.