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Ex-prefeito de Santo Estevão terá que devolver R$ 114 mil aos cofres públicos

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Por Ascom/ TCE-BA

 

Além de desaprovar a tomada de contas do convênio 014/2011, firmado pela Prefeitura de Santo Estevão com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que visou a reforma do Centro de Abastecimento Lineu Cerqueira da Silva, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (30.06), condenar o ex-prefeito Orlando Santiago a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 114.167,94. Por unanimidade, os conselheiros seguiram os opinativos dos órgãos técnicos que constataram irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados, gerando a inexecução parcial do objeto conveniado e também decidiram que a Prefeitura de Santo Estevão terá que devolver ao erário estadual R$ 17.727,19, relativos a não devolução de saldo do Convênio na conta aplicação (todos os valores acrescidos de correção monetária e uros de mora).

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, o colegiado, apesar de aprovar com ressalvas a prestação de contas do convênio 231/2004, entre a Prefeitura de Itaparica e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Secomp), com interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur), destinado à execução do Projeto Família Produtiva – Kit Moradia para reconstrução de 60 casas, decidiu imputar débito de R$ 27.415,41 ao ex-prefeito Cláudio da Silva Neves, pela responsabilidade na execução apenas parcial do objeto conveniado. Por fim, no julgamento da prestação de contas do Plano de Ação 403/2015, cujo objeto foi “cofinanciar a concessão de benefícios eventuais e a prestação de serviços socioassistenciais pelo município de Uruçuca, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)”, a decisão unânime, foi pelo arquivamento, “visto que não houve atos de gestão de bens e recursos públicos estaduais”. Ainda cabem recursos das decisões.

 

Foto de Capa: Divulgação/ TCE-BA.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745