Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28.03), condenou o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (gestor de 2009 a 2016), a devolver R$ 520.337,11 (valor a ser acrescido de juros de mora atualização monetária), além de pagar R$ 6 mil em multa, devido às graves irregularidades na execução do convênio 113/2010, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/ Fundo Estadual de Saúde (Fesba) com a Prefeitura daquele município.
Os conselheiros aprovaram, ainda, a aplicação de multa aos diretores de convênio do Fesba, Rafael Antônio Gomes de Vasconcellos (R$ 1,5 mil) e Petrivone Sampaio (R$ 2 mil), em razão da autorização concedida para o repasse das 2ª e 3ª parcelas.O convênio visou ao apoio financeiro para reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha, e a desaprovação da prestação de contas e demais sanções tiveram como causa a não prestação de contas das 2ª e 3ª parcelas do ajuste ea inexecução parcial do objeto.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 41/2013, que a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA/Seagri) firmou com a Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia (Cooteba) para a produção, em áreas irrigadas, de sementes de feijão com a cooperação de agricultores familiares. Em razão da não comprovação do cumprimento integral do objeto do convênio e da correta aplicação dos recursos repassados, o gestor da entidade, Marcos Andrade de Souza, foi condenado a devolver R$ 1.507.481,41 (com aplicação de juros e correção monetária) ao erário estadual.Ainda foram aplicadas três multas: a Marcos Andrade de Souza (de R$ 10 mil), a Elionaldo de Faro Teles, diretor-presidente da EBDA (de R$ 1,5 mil)e a João Bosco Cavalcante Ramalho, diretor-executivo de Agricultura da EBDA (de R$ 800,00).