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Ex-prefeito de T. de Freitas e herdeiros do antecessor terão que devolver R$ 984,8 mil ao erário estadual

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O objeto do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade de referência em hemodiálise

Por: ASCOM/TCE

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2009, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (15.03), o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (gestor de 01/01/2013 a 31/12/2016), e os herdeiros do seu antecessor, Aparecido Rodrigues Staut (neste caso, limitado ao valor do patrimônio transferido aos herdeiros), a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 984.887,03 devido às irregularidades registradas na execução do ajuste, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com aquele município.

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade de referência em hemodiálise, integrante do Complexo Hospitalar Regional de Teixeira de Freitas, e João Bosco Bittencourt ainda terá que pagar multa de R$ 3 mil, em razão da não execução do objeto conveniado e do abandono da obra sem funcionalidade, frustrando a expectativa da população que seria beneficiada. Também foram expedidas determinações à Sesab.

Na mesma sessão foram desaprovadas as contas do convênio 047/2010 que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Além da desaprovação, os conselheiros condenaram o ex-prefeito daquele município, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (gestão de 01/01/2009 a 31/12/2012) a devolver R$ 35.000,00 ao erário estadual, em razão da ausência da prestação de contas da 2ª parcela repassada, com correção monetária e juros de mora, além de expedir recomendações ao atual gestor do município e à Sesab.

Foto de Capa: Arquivo/TCE

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744