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Ex-prefeito é condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa

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Da Redação

 

O ex-prefeito de Planalto, Cloves Alves Andrade (PT), que foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, terá de ressarcir os cofres públicos e está fora de disputas eleitorais até 2026. Foto: Luciene P. Costa/Arquivo JS.

O ex-prefeito de Planalto, Cloves Alves Andrade (PT), foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. Com a condenação, o petista perde os direitos políticos por um prazo de oito anos e fica obrigado a ressarcir R$ 50 mil aos cofres públicos do município à título de dano moral coletivo. Ele ainda pode recorrer da sentença. Também foram condenados, na mesma Ação, a empresária Michelline Gusmão Coelho e a empresa Pilar da Vitória Construções Ltda – ME.

Segundo os autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, com base em denúncia de vereadores contra Cloves Alves Andrade, o então prefeito de Planalto teria contratado a empresa Construtora Pilar da Vitória Ltda – ME, por meio de processo de Dispensa de Licitação, com objetivo de executar projetos de reforma de Unidades da rede pública municipal de Ensino, sob argumento de que que as intervenções deveriam ser feitas em caráter emergencial. A contratação, em 29 de janeiro de 2013, custou aos cofres municipais R$ 220 mil [R$ 132 mil referente ao material supostamente empregado nas obras e o restante, R$ 88 mil para pagamento de mão de obra].

Ainda segundo os autos da Ação Civil Pública protocolizada pelo Ministério Público Federal, dois dias depois, no dia 1º de fevereiro, também por Dispensa de Licitação, a Administração do prefeito Cloves Alves Andrade (PT), contratou o mestre de obras Carlito Alves Brito para mão de obra da reforma geral das Escolas Municipais Vitório Ribeiro Padre e Demostenes da Silva, ambas localizada no Povoado de Lucaia, por R$ 14 mil, embora os serviços nas duas Unidades estivessem incluídas na proposta da Pilar da Vitória Construções Ltda, orçados, respectivamente, em R$ 17.823,89 e R$ 16.201,54.

Na denúncia, o Ministério Público Federal sustentou que a Dispensa de Licitação teria sido montada com o único objetivo de favorecer a empresa pilar da Vitória Construções Ltda, argumentando não haver justificativa para fundamentar o caráter emergencial da contratação, além de não ter sido dado publicidade ao Decreto Municipal no qual foi amparado o procedimento administrativo. Ressalta, ainda, que não se justificou o motivo pelo qual a empresa foi contratada e o valor acordado, sem contar que todos os atos teriam sido praticados no mesmo dia.

As investigações do Ministério Público Federal, aponta a denúncia, concluíram que as intervenções já estariam sendo realizadas antes mesmo da formalização do procedimento administrativo (Dispensa de Licitação) e contratação da empresa, entre outras irregularidades.

Diante do conjunto probatório oferecido pelo Ministério Público Federal, o titular da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Fábio Stief Marmund, concluiu que os denunciados, ex-prefeito Cloves Alves Andrade (PT), empresa Pilar da Vitória Construções Ltda – ME e a empresária Michelline Gusmão Coelho “praticam atos de improbidade administrativa”, conforme normatiza o Artigo 11 da Lei Federal 8.429/92 [Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública – Lei de Improbidade Administrativa].

Também teria restado comprovado, conforme apontou o juiz federal Fábio Stief Marmund, com base em depoimentos de testemunhas que confirmaram a suspeita do Ministério Público Federal, que a empresa Pilar da Vitória Construções Ltda teria recebido os valores contratados sem a correspondente prestação de serviços, o que caracterizou a ocorrência de enriquecimento ilícito.

Com base nos documentos e depoimentos que foram anexados à Ação Civil Pública protocolizada pelo Ministério Público Federal, o juiz federal Fábio Stief Marmund decidiu pela condenação do ex-prefeito Cloves Alves Andrade (PT) ao pagamento de R$ 22 mil por dano ao erário, perda dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 44 mil, além da proibição para contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A Pilar da Vitória Construções Ltda – ME – foi condenada ao ressarcimento dos valores incorporados ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 14 mil), acrescidos de correção monetária; pagamento de multa civil no valor de R$ 42 mil e proibição para contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

A empresária Michelline Gusmão Coelho, sócio administradora da Pilar da Conquista Construções Ltda, foi condenada a ressarcimento integral dos valores incorporados ao seu patrimônio (R$ 14 mil), suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Por fim, o magistrado condenou, de forma solidária, o ex-prefeito Cloves Alves Andrade (PT), a empresária Michelline Gusmão Coelho e a empresa Pilar da Conquista Construções Ltda ao pagamento de R$ 25 mil, acrescidos de juros e correção monetária, à título de danos morais coletivos em favor do Fundo criado pelo Artigo 13º da Lei Federal 7.347/85.

Outro lado

A reportagem do JS não conseguiu contato com o ex-prefeito e com a empresária e gestora da Pilar da Vitória Construções Ltda para que pudessem contraditar as alegações e a sentença assentada pelo juiz federal titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Vitória da Conquista, Fábio Stief Marmund.

Nos autos, o ex-prefeito Cloves Alves Andrade (PT), contestou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal alegando, em síntese, que as reformas das Unidades Escolares teriam sido efetivamente realizadas e que não teria restado provado ter havido desvio de recursos ou dano ao erário. Ainda segundo o ex-prefeito o procedimento de Dispensa de Licitação não deveria ser suficiente para embasar as alegações do Ministério Público Federal e justificar as graves sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92).

Já a empresária Michelline Gusmão Coelho arguiu, em sua defesa nos autos do processo, “sua ilegitimidade passiva”, defendendo não existir o mínimo indicio de sua participação, “por total ausência de má-fé, dolo ou que tenha extraído algum ato de vantagem patrimonial”. E aponta que, embora aparecesse como sócia de direito da empresa Pilar da Vitória Construções Ltda, não o era de fato.

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