Por: ASCOM/TCE
Em sessão ordinária desta quarta-feira (29.03), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 251/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Água Fria, decidiu imputar débito de R$ 87.577,86 (valor a ser devolvido ao erário estadual após aplicação de juros de mora e atualização monetária) e aplicar multa de R$ 4.500,00 a Evangivaldo dos Santos Desidério, ex-prefeito daquele município, em razão das pendências na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objetivo do ajuste foi a construção de praças nas comunidades rurais de Topo, Jacaré e Alto Alegre, naquele município.
Ainda foi aplicada multa, de R$ 3.500,00, a Manoel Alves dos Santos, também ex-prefeito, devido à omissão em adotar medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, e imputado débito de R$ 2.133,97 ao município de Água Fria, referente ao saldo existente na conta-corrente, devidamente corrigido. Também foi expedida determinação à Conder para que fortaleça o controle dos convênios que vier a celebrar, de modo a evitar a repetição de irregularidades que impeçam e/ou atrasem a conclusão do objeto conveniado.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão online, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 208/2010, firmado pela Prefeitura Municipal de Saubara, também com a Conder, e que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedos na Rua das Mangueiras, naquele município. Além da desaprovação das contas, em virtude da irregularidade na prestação de contas da 4ª parcela e inexecução parcial do objeto, os conselheiros decidiram pela imputação de débito a dois ex-prefeitos, Antônio Raimundo de Araújo, no valor de R$ 44.893,70, e Joelson Silva das Virgens, no valor de R$ 32.631,42, quantias que deverão ser acrescidas de juros e atualização monetária.
Ainda cabem re3cursos das decisões.