Preso desde junho deste ano em regime simiaberto, o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi flagrado no último domingo tentando entrar no complexo penitenciário, em Brasília, com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone escondido na cueca. Fonte: Uol notícias.
O hesitante STF é uma vergonha. Se zelasse pela Constituição, jamais poderia permitir que um condenado e preso pudesse continuar a exercer mandato político.
Por outro lado, os congressistas federais são imorais iguais ao Jacob, pois permitem que um condenado, e hóspede da Papuda, continue a prestar expediente na Câmara Federal, em desrespeito à sociedade e ao contribuinte, que paga os seus salários. Este país está uma desmoralização e precisando de outra intervenção.
Mas não é só o caso Celso Jacob que denigre a imagem política. Vejam: (1) no plano federal, Michel Temer se sustenta no governo por manobras sorrateiras ao usar o balcão de negócios, em duas oportunidades, para comprar a honradez de muitos parlamentares e com isso impedir a Câmara Federal de autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República: e (2) no plano estadual, o país assistiu à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) cometer todos os tipos de desrespeito legal ao mandar libertar da prisão, sem ordem judicial, o seu presidente, deputado Jorge Picciani (PMDB), e mais dois deputados, Paulo Melo (PMDB) e Edson Albertassi (PMDB), todos recolhidos à prisão por determinação unânime de desembargadores federais do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2).
Em que país estamos, onde a Constituição é tratada com menoscabo e interpretada benevolamente a favor dos mais fortes e de forma impiedosa em desfavor dos mais fracos? Que país é este, cujos políticos esquecem a defesa dos interesses sociais, a ética e a moralidade para defender partidos políticos e partidários corruptos com inexplicável relevância?
Com efeito, não se pode estar satisfeito com o desenrolar da política nacional, cujos políticos são beneficiados com o voto obrigatório, com a reeleição e com o frágil critério de filiação partidária. O indivíduo para exercer mandato político, a partir de vereador, deveria ter curso superior completo e vida pregressa ao mandato ilibada.