Por: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (19/04), emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Feira da Mata e Tremedal, da responsabilidade dos ex-prefeitos Aparecido Alves da Silva e Márcio Ferraz de Oliveira. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e os votos englobam as contas de governo e de gestão.
Ao final dos votos, os conselheiros relatores aprovaram também Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$2,5 mil, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
A prefeitura do município do extremo oeste baiano, Feira da Mata, teve, uma receita de R$20.677.524,27, enquanto as despesas foram de R$21.265.547,44, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$588.023,17. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 28,07% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, atendendo ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,90% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,80% dos recursos do Fundeb, também cumprindo o mínimo de 60%.
Já o município do sudoeste baiano, Tremedal, teve no mesmo período, uma receita arrecadada de R$45.576.550,19, enquanto as despesas foram de R$47.253.339,10, declarando um déficit orçamentário de R$1.676.788,91. Os recursos deixados em caixa também cumpriam as obrigações dos “restos a pagar”, não implicando em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 28,50% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,79% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 86,24% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso das decisões.