Por Kristine Otaviano
A nova lei que muda o feminicídio e foi sancionada essa semana muda a forma como o feminicídio é tratado no Código Penal brasileiro. Agora, é considerado um crime autônomo, previsto no artigo 121-A, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar a até 60 anos em situações agravadas, como quando o crime ocorre na presença de familiares ou durante a gestação. Antes, o feminicídio era tratado apenas como uma qualificadora do homicídio, ou seja, era uma agravante dentro do crime de homicídio, sem uma categoria própria e com punições mais brandas.
A criação de um tipo penal específico para o feminicídio é importante porque permite à Justiça tratar o crime de maneira independente e mais rigorosa. Como crime autônomo, o feminicídio tem uma identidade jurídica própria, o que facilita o monitoramento desse tipo de violência e a produção de estatísticas detalhadas. Com essa mudança, o sistema de Justiça pode responder de forma mais direta e eficiente, ajudando no combate à violência de gênero.
Além disso, a nova lei inclui o feminicídio entre os crimes hediondos, o que dá prioridade à tramitação dos casos e garante gratuidade de justiça para as famílias das vítimas. Isso significa que os processos relacionados a feminicídio terão uma atenção especial e poderão avançar mais rapidamente, ampliando o apoio legal para quem enfrenta essa tragédia, buscando garantir uma punição exemplar.
A legislação também define situações em que a pena pode ser aumentada, como em casos de violência doméstica, discriminação de gênero ou descumprimento de medidas protetivas. Esse endurecimento nas punições é parte de uma mobilização nacional contra o feminicídio, buscando combater a impunidade e proteger as mulheres brasileiras de forma mais eficaz.
Foto: Ricardo Stuckert/PR