redacao@jornaldosudoeste.com

FGTS aprova suspensão de pagamento de parcelas de programas habitacionais

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

A suspensão temporária foi decidida pelo Conselho Curador do FGTS no começo de setembro e permitiu uma paralisação de 120 dias

Por Janary Bastos Damacena – Agência Brasil 61

A Caixa Econômica Federal estabeleceu novas regras para suspensão temporária dos pagamentos dos agentes financeiros ao FGTS, em operações vinculadas aos financiamentos de habitação popular. A suspensão temporária foi decidida pelo Conselho Curador do FGTS no começo de setembro e permitiu uma paralisação de 120 dias no pagamento das parcelas do financiamento pelos mutuários.

Por causa da pandemia da Covid-19 ficou determinado que várias instituições bancárias suspenderiam o pagamento de dívidas de pessoas que tivessem negócios com os bancos. Entre esses clientes estavam aqueles com crédito imobiliário – que é disponibilizado pelo FGTS.

Então a partir do momento em que foram suspensos os pagamentos de parcelas da casa própria, por conta da pandemia, o Conselho Curador interrompeu, o recolhimento do FGTS por parte das instituições financeiras. De forma prática, significa dizer que se não há dinheiro entrando do fundo, as pessoas não poderiam utilizar esses recursos para pagar suas dívidas de financiamento da casa própria. Daí vem a importância destas normas.

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, explica o quão relevante o FGTS é para a população brasileira, principalmente em relação ao financiamento imobiliário.

“O Fundo de Garantia é essencial para o trabalhador brasileiro, ele representa uma reserva nos momentos de dificuldade, quando se é demitido ou perde o emprego. Mas também é fundamental na questão do investimento em habitação, infraestrutura e saneamento básico. O Fundo já financiou mais de 12 milhões de moradias. Isso representa mais de 17% do total de imóveis financiados no país. E ele cumpre o papel de suprir as necessidades do trabalhador nesses momentos de crise”, destacou Takemoto.

De acordo com o Ministério da Economia, a suspensão não vai implicar nenhum tipo de perda ao FGTS, é será válida para pagamentos realizados entre setembro e dezembro de 2020 com limite ao montante total de R$ 3 bilhões de reais. O valor passará a ser restituído ao Fundo a partir de janeiro do próximo ano.

Para o economista Benito Salomão, a medida é necessária para a retomada de crescimento do Fundo de Garantia “dado que a crise do coronavírus suspendeu o pagamento do FGTS das instituições financeiras para com o Fundo, agora o FGTS e a Caixa estabelecem, novamente, normas para que isso possa voltar a acontecer aos poucos, de forma gradual e também fomente o Fundo de Garantia com recursos para que o crédito imobiliário não seja prejudicado. E também haja recursos para financiar habitação no sistema bancário no médio e longo prazo”, disse.

A dedução vale para os financiamentos concedidos aos mutuários dos programas de habitação popular, com exceção do Pró-Moradia – este também faz parte dos programas de habitação popular como o Minha Casa Minha Vida, mas o contrato é assinado com estados, municípios, Distrito Federal e empresas públicas não dependentes para atendimento de famílias de baixa renda.

A Caixa Econômica informou que que mais de 2,5 milhões de famílias já se beneficiaram da pausa no pagamento das prestações habitacionais, incluindo as operações com recursos do FGTS.

 

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745