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FIES: veja como funciona o programa

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Por: Bruno Costa 

Você sabe como funciona o novo FIES para os estudantes? FIES é uma sigla para Fundo de Financiamento Estudantil, um programa do Ministério da Educação (MEC) instituído pela Lei do Ensino Superior.

Este programa tem recebido críticas positivas na condução do MEC e é financiado por programas não-livres que aderem ao programa ministrado por instituições de ensino superior.

Resumindo, assim como um credito para empresas, o FIES é um crédito para estudantes. 

E como ele existe desde 1999, muita coisa mudou desde então; obviamente, para melhor, possibilitando que muitos estudantes brasileiros concluíssem o ensino superior.

Com isso, podemos dizer que o novo FIES é um modelo moderno de financiamento estudantil que promove alguns benefícios importantes para a boa gestão de patrimonio familiar, evitando o endividamento para pagar os estudos dos filhos.

O novo FIES traz benefícios maiores como:

  • Divide os programas em diferentes modelos;
  • Permite juros zero;
  • Oferta cursos superiores em instituições privadas de todo Brasil;
  • Ajusta o financiamento com base na renda familiar do candidato.

Ou seja, o novo FIES melhora a administração do fundo e proporciona ao programa uma viabilidade substancial financeira que garante a sustentabilidade do programa e possibilita oportunidades mais amplas de ensino superior.

Tudo isso de forma a ajudar os alunos que precisam de antecipação cartão de crédito para custear os estudos.

O que mudou com o novo FIES?

De fato, o novo FIES ficou ainda melhor. Essas mudanças surgiram em 2018 e seus pilares são ampliar o acesso ao ensino superior, aumentar a transparência para estudantes e a sociedade e melhorar a governança e a sustentabilidade do Fundo.

Além disso, o novo FIES permite juros zero para quem mais precisa e oferece diferentes tamanhos de financiamento com base na renda familiar do candidato.

Quais as condições do novo FIES?

De fato, o FIES é uma iniciativa educacional que tem taxa de juros zero e funciona como um auxílio financeiro para estudantes com renda familiar mínima per capita de até 3 salários.

Esse auxílio é exclusivo para cursos superiores de instituições privadas, logo, cursos técnicos, como cursos de treinamento de nr 20, por exemplo, ou cursos livres e de modalidade EAD (Educação de Ensino a Distância) não entram no programa.

Mas cursos tecnológicos podem ser atribuídos ao programa. Além disso, os alunos patrocinados devem pagar as mensalidades diretamente ao agente financeiro o valor da coparticipação correspondente à parcela não financiada do custo educacional.

Quando o programa é finalizado, o aluno pode pagar as parcelas de acordo com a renda de trabalho vigente. Caso o aluno não tenha renda, será feito apenas um pagamento mínimo.

Alguns alunos preferem contratar um advogado ou uma empresa de consultoria em gestão financeira, a fim de amortizar juros – caso a modalidade não tenha sido a modalidade de juros zero – e diminuir o valor das parcelas.

Qual o valor máximo financiado pelo FIES?

O percentual de custeio para despesas educacionais será determinado com base no comprometimento da renda familiar bruta mensal per capita em reais e as despesas educacionais cobradas pelas instituições de ensino superior em reais, seguindo a seguinte fórmula:

f=100% – { [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%

Simplificando:

  • RFPC = Renda domiciliar bruta mensal per capita em reais;
  • a = Porcentagem associada aos custos educacionais;
  • m = taxa de educação da IES em reais.

A renda familiar mensal total per capita referida será calculada nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 209, de 7 de março de 2018.

Consideram-se propinas as mensalidades do semestre ou ano letivo pagas pela instituição de ensino superior do aluno no âmbito do FIES. O percentual de financiamento (f) não pode ser inferior a 0% (percentual zero).

Exceto para cursos de medicina, o coeficiente “a” da fórmula explicada será:

  • 1,5% (5% para um ponto), curso CC equivale a 5;
  • 3% (3%) dos cursos CC equivalem a 4;
  • 4,5% dos cursos com CC igual a 3.

Para os cursos de medicina em particular, o coeficiente “a” da fórmula acima seria:

  • 0,5% (0,5%) dos cursos com CC igual a 5;
  • 1,0% dos cursos com CC igual a 4;
  • Cursos CC igual a 1,5% de 3 (1,5%).

Se um CC de curso para uma IES for nulo (não avaliado) ou inferior a 3, será atribuída uma nota de Conceito Preliminar de Curso (CPC) desde que seja igual ou superior a 3 e tenha data de postagem posterior ao CC (Conceito de Curso).

O nível 3 será atribuído se o CC e CPC (não avaliado) do curso para uma determinada IES for ou inferior a 3.

Quem pode se inscrever no FIES?

Assim como existem pré-seleções para funcionários a serem contratados em uma empresa terceirizada de limpeza de escritório, existe uma pré-seleção para fazer parte desse financiamento.

Podem se inscrever no processo seletivo os candidatos que tenham feito o ENEM a partir da edição de 2010 e tenham obtido média aritmética igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova e nota maior que 0 (zero) na redação.

A renda familiar mensal total de cada pessoa também deve corresponder a 3 (três) salários mínimos.

Lembramos que cabe inteiramente ao candidato certificar que atende aos requisitos para concorrer ao referido processo seletivo e cumprir as vedações especificadas no edital do atual processo seletivo.

Esse edital foi construído com empresa de suporte de TI para internet, logo ele pode ser consultado tanto pelo celular como pelo computador no site do FIES.

Como me inscrever durante o processo seletivo?

Para se inscrever no processo seletivo do FIES, acesse o sistema de inscrição do FIES em fies.mec.gov.br, clique em “Meu Cadastro” e, em seguida, clique em “Proceder ao Cadastro”.

Você será direcionado para a página GOV.BR, onde deverá preencher todas as informações necessárias para se cadastrar.

Ao finalizar o cadastro, o aluno é direcionado para a página inicial do FIES, então é só clicar na opção “Entrar com GOV.BR” e informar o CPF e a senha de cadastro.

Feito isso, você entrará no sistema de cadastro do FIES e simplesmente preencherá as informações solicitadas pelo sistema.

Quem são as pessoas que compõem a família?

Entende-se por grupo familiar a unidade nuclear de uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outros que contribuem para a renda ou custeiam a unidade familiar, todos morando no mesmo domicílio.

Informações do Fiador FIES

Para emitir empréstimos estudantis, os bancos precisam de algum tipo de garantia de que receberão o dinheiro de volta mais tarde, e essa garantia vem da imagem do fiador.

O FIES trabalha com dois tipos de fiadores: o fiador regular, que é uma garantia dada por até duas pessoas que demonstrem renda igual ou superior a duas vezes a mensalidade do curso patrocinado.

E o fiador solidário, que é um grupo de 3 a 5 alunos que se reúnem como fiadores uns dos outros. Nenhum comprovante de renda é necessário aqui. Caso um dos participantes não pague a mensalidade, os demais participantes terão que assumir a responsabilidade.

Para formar esses grupos, os participantes devem estar matriculados na mesma universidade e no mesmo local onde o curso é oferecido.

Pessoas que pertencem à mesma família (como irmãos) ou que já fazem parte de algum outro grupo de garantia de solidariedade não podem participar.

Em suma, os bancos não aceitam como fiador:

  • Cônjuge ou companheiro do aluno;
  • Alunos com Financiamento Aberto no Programa de Crédito Educacional;
  • Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que preencham determinados critérios legais);
  • Alunos que têm ou receberam financiamento do FIES.

Para financiamento, o fiador deverá apresentar ao banco os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Fundo de previdência;
  • Certidão de casamento (se aplicável);
  • CPF e RG do cônjuge (se aplicável);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de renda (exceto garantia unificada).

Lembrando que o fiador não pode ser empresa, nem empresas financeiras, nem mesmo empresa de terceirização recepção, por exemplo.

Há alguma restrição para se inscrever no FIES?

As seguintes situações não podem se candidatar à seleção:

I – Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo anterior, enquanto houver pendência na fase complementar do FIES Seleção, a verificação de suas informações pelo CPSA ou a verificação de suas informações pelo órgão financeiro agente.

II – Candidatos que não tenham efetuado o recolhimento prévio do Fies ou do Programa de Crédito Educacional (CREDUC) nos termos da Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992.

III – Candidatos que atualmente utilizam recursos do FIES.

IV – Candidatos que se apresentem ao ENEM como formadores com o único propósito de auto avaliação.

Qual a nota de corte para entrar?

Essa é a pontuação mais baixa a ser selecionada em um grupo de preferência com base no número de vagas e no número total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência.

É meramente informativo, não garante pré-seleção no atual processo seletivo e pode ser consultado no sistema de cadastro do FIES Seleção.

Como se inscrever nas vagas remanescentes do FIES?

Para se inscrever no processo de ocupação de vagas remanescentes no FIES é preciso acessar o site fies.mec.gov.br, clicar em “Cadastrar vagas remanescentes” e, em seguida, clicar em “Entrar com gov.br”.

Caso não possua cadastro no GOV.BR, você será direcionado para a página GOV.BR, onde deverá preencher todas as informações necessárias para o cadastro.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

 

 

 

Foto de Capa: Divulgação Freepik

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