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Fim dos Tempos

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As cidades vivem traumatizadas, com tantos crimes praticados por elementos do mal. Eles também estão agindo na zona rural com tamanha crueldade que deixam a população apavorada e indignada pela violência dos seus atos delinquentes. As pessoas são agredidas, roubadas, furtadas, assassinadas, vulgarmente, com sadismo, pela ousadia dos marginais, infundindo nelas, o medo e o terror. O crime está tão banalizado que até mesmo, alguns agentes que deveriam garantir a ordem social e primar pela segurança das pessoas, acobertam os delinquentes, quando não mudam de lado.

O crime ocorrido na zona rural, precisamente na Fazenda Riachão, divisa entre os municípios de Aracatu e Brumado, pelo ato cruel e bestial contra dois lavradores idosos, chocou a população, que repugna e indigna a todos. Os elementos que praticaram essa atrocidade precisam responder criminalmente pelos seus atos de crueldade, que impiedosamente cometeram.

 Que se dê a César o que é de César. Que se punam rigorosamente esses malfeitores, delinquentes, assassinos pelas sevícias e pelos crimes perpetrados contra os idosos, pessoas indefesas, que não mereciam tamanha brutalidade.

  Os bandidos não respeitam mais a polícia nem a justiça, arrostam-nas sem nenhum acanhamento. Talvez pela impunidade e pela falta de reprimenda exemplar, agem cinicamente, seviciando e matando as pessoas como tem ocorrido.

Os facínoras recebem, nas prisões, drogas fornecidas por parceiros do crime; fogem das detenções e praticam novos crimes, embora saibam que a polícia está em seu encalço. Tanta violência desencadeada pelos marginais, sentem-se estimulados, pela impunidade e pela ineficácia da lei repressora, que tende acobertar os delinquentes ao invés de proteger o cidadão de bem. Dessa forma, a agressão prolifera de maneira crescente e com aspecto assustador.

O governo tem alegado não ter dinheiro para aparelhar as polícias e os presídios com as adequações necessárias. As Delegacias estão superlotadas, abrigam marginais que deveriam estar em prisões apropriadas –  os presídios. Complica mais, a notícia de assaltos praticados por maus policiais, em quem se depositava confiança, a qual foi traída, – situação gravíssima – e, quando descobertos, são expulsos da corporação e ou punidos na forma da lei, causando mal-estar aos comandantes que têm de se justificar perante a sociedade. Esses elementos enveredam-se pelos descaminhos da marginalidade, dando mais trabalho à polícia, porquanto conhecedores do esquema repressor, comandam a quadrilha que formam.

O noticiário diariamente fala dos marginais de colarinho branco, desde deputados, senadores, ministros, políticos em geral, e empresários que aderem à corrupção, para se locupletarem ou sonegar os impostos devidos. A sociedade pede punição para os fora da lei, que dão mau exemplo e, por questões políticas e ou de poder, são protegidos. Embora acusados, a lei não os atinge. Não são penalizados. Consequentemente, corruptos e corruptores agem indiscriminadamente.

“A violência está se tornando característica da atual sociedade… Crimes bárbaros são praticados no dia-a-dia e não chocam tanto a população, como acontecia no passado… E isso tem uma explicação: a família está se deteriorando, e os valores morais, deixando de existir… O jovem cresce sem regras, com o padrão de vida definido através de redes sociais…” (Jornaldomeiodia – Internet).

Não é admissível que o mal se sobreponha ao bem. Resistir ao mal dos desalmados, é condição imprescindível, é a maneira mais eficaz de combatê-los. Obviamente com políticas adequadas e segurança ao povo, dispensada pelas entidades responsáveis por esse enfrentamento.

 Não há de se conceder saída temporária a bandidos perigosos sem qualquer critério, considerando seus atos ignóbeis, portanto, não merecem nenhum benefícios de ordem jurídica legal.

A verdade é que esses elementos do mal, acostumaram-se à prática da perversidade, sobrevivem dos delitos perpetrados, levando sofrimento, angústia e medo à sociedade.  O essencial é que eles fiquem afastados da sociedade, encarcerados, a cumprir pena integral da sua condenação.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744