O Brasil é um país onde o trabalhador é espoliado ou assaltado descaradamente de todas as formas: 1) pela União, Estados, DF e municípios, com a cobrança de alta carga tributária sem retorno em serviços públicos qualificados, e os exemplos são educação, saúde e segurança de baixa qualidade; 2) pela cobrança onerosa e inconstitucional de estacionamento de carros em locais públicos, eleitos aleatoriamente pelos municípios como áreas azuis de cobrança de estacionamentos; e 3) pela vigarice consentida em lei, que permite os flanelinhas extorquirem condutores de veículos estacionados em áreas públicos, exigindo deles pagamentos para não terem os carros danificados (riscados, pneus furados etc.).
Mas o que nos deixa perplexo é saber que existem no país sindicatos legalizados dos flanelinhas. Por exemplo, o SINDGLAASP-Sindicato dos guardadores e lavadores, o SINGAERJ-Sindicato dos guardadores de automóveis etc. E tudo isso está amparado na Lei 6.247/75, revogada agora pela Medida Provisória nº 905, de 2019 (Programa de Emprego Verde Amarelo), que, entre outras coisas, dispensa o registro profissional dos flanelinhas, quando o moralizante seria não reconhecer essa “profissão”.
O país peca por encontrar sempre jeitinho para acomodar corporações diversas. A sindicalização profissional de guardador e lavador de carro em ruas é a consagração oficial da malandragem, dos que não querem procurar trabalho sério, mas sim viver na sombra da Justiça acharcando os cidadãos. São coisas de um Brasil arcaico e assistencialista desmoralizantes.
Mas tudo isso ocorre por culpa exclusiva de parcela da sociedade que se compadece com a situação de vida de certos elementos, que não querem pegar no batente e trabalhar com responsabilidade em profissão honesta, e permite, sem contestar as autoridades competentes, a legalização dessas pseudoprofissões.
Assim, está na hora de o Legislativo Federal arrostar a matéria aqui tratada de modo a combater o abuso deliberado dos flanelinhas nas cidades, revogando norma federal que ampara tal atividade.