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Fotografar e compartilhar em redes sociais fotos de vítimas fatais em acidentes, homicídios ou suicídios é crime

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A moda de fotografar e divulgar em redes sociais vítimas de acidentes fatais e/ou acidentados, de homicídios ou suícidios estão com os dias contados. De acordo com a legislação substantiva penal, em seu Artigo 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração.

Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos parentes da vítima.

Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.

 

(*) COM INFORMAÇÕES DO Portal G1 e www.tjdft.jus.br

 

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