Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa
Devido à indicação de irregularidades na aplicação dos recursos repassados, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (16.06), a prestação de contas do convênio 236/2014 e condenou o ex-prefeito de Aiquara, Oséas Rebouças de Jesus, a devolver R$ 95.350,00 aos cofres públicos (após atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa de R$ 2 mil. O convênio, firmado pela Prefeitura de Aiquara com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a execução de serviços visando a pavimentação de vias, em paralelepípedo com drenagem superficial. A prefeitura de Aiquara também foi condenada a devolver a quantia de R$ 1.777,06, relativa à não devolução de saldo do convênio em conta corrente.
A Segunda Câmara ainda aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 236/2014, que teve como convenentes a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) e a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, visando à cooperação técnica e financeira para viabilizar a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2017”. Diogo Rodrigues Medrado, diretor da Bahiatursa, terá que pagar multa de R$ 2 mil, pela realização de despesa sem prévio empenho, do repasse dos recursos financeiros após a realização dos festejos juninos e assinatura do convênio no dia da realização do evento. Ainda cabem recursos às decisões.