De acordo com a Lei 14.113/2020, os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb
Por Marquezan Araújo/ Agência Brasil 61
O prazo para que gestores municipais façam a instituição dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundeb vai até o dia 31 de março deste ano. De acordo com a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb.
Uma das mudanças previstas na legislação é a duração dos mandatos dos conselheiros dos CACS. Anteriormente, o mandato era de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Agora, o mandato será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte.
Com a Lei de regulamentação do novo Fundeb, o mandato dos conselheiros começa no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Até a instituição dos novos CACS, os conselhos existentes em 2020 continuam exercendo suas funções de acompanhamento e controle social.
Foto de Capa: Arquivo/ EBC.