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Golpe do envelope vazio tem feito cada vez mais vítimas

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magine a seguinte situação: um depósito de R$ 3.800,00 é feito em sua conta. Após algumas horas, ligam para você dizendo que o valor foi depositado na conta errada e se você poderia estornar. Você olha o extrato e o valor consta lá. Para saber como estorná-lo, você liga para o gerente da sua conta que diz: “Não estorna nada! Isso é golpe!!  A prática já é antiga, porém cada vez mais pessoas têm sido enganadas pelo golpe do falso depósito. O golpista vai até um caixa eletrônico e realiza um depósito sem colocar nenhum recurso, seja dinheiro ou cheque, dentro do envelope, inserindo-o vazio no caixa. Assim, ele consegue obter um comprovante de depósito. O que muitos não sabem é que as agências bancárias têm 24h para verificação dos envelopes. Quando confirmados que estão vazios, o valor é naturalmente anulado de sua conta. Por isso, não se precipite se receber um telefonema ou mesmo a visita de alguém reclamando que fez depósito errado na sua conta.

 

Cliente será indenizado por erro no cartão

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, a um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco. A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do Reclamar Adianta. com. br , a emissão de um cartão com defeito fere o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, o consumidor ficou impossibilitado de acessar sua conta corrente o que gerou sérios prejuízos e constrangimentos”.  Desta forma, a justiça entendeu que a restrição indevida foi apta a configurar lesão aos direitos da personalidade do autor, passível de indenização por danos morais nos termos do art. 6º, inciso VI, do CDC.

Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o 
 

 

Consumidores entram no ar e são atendidos

Consumidores de todo o país podem participar do Programa Reclamar Adianta. De segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, na Rádio Bandeirantes AM 1360 é possível entrar no ar, ao vivo, para reclamar, protestar ou tirar uma dúvida. O telefone é (21) 3282-5588. O Reclamar Adianta também pode ser acompanhado pela live no Facebook.com/ProgramaReclamarAdianta , pelo site www.reclamaradianta.com.br e pelo APP Reclamar Adianta, disponível gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular. Nosso whatsapp: (21) 99328-9328.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744