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Governador de Santa Catarina nomeia o seu filho para a Casa Civil 

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Temos que estar atento para registrar e denunciar as velhas práticas políticas de indivíduos que se consideram a fina flor no exercício governamental ou político, mas que não possam de embusteiros da nação.  

Vejam, a Justiça de Santa Catarina suspendeu a nomeação do filho do Governador Jorginho Mello (PL) para a Casa Civil, classificando o ato como riscos aos princípios da moralidade, impessoalidade e nepotismo. E entre os argumentos ressalta a lei estadual n.º 1.836/2008 que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para os cargos em comissão, confiança ou de função gratificada na administração pública de Santa Catarina.  

Sem entrar no mérito de que se trata ou não de nepotismo, a nomeação fere o art. 37 da Constituição Federal, à de compreensão de qualquer cidadão de mediana cultura.  

Pois bem, se o filhote do governador é tão competente, por que ele até hoje não demonstrou isso na iniciativa privada ou em um concurso pública de qualidade?  

E assim, a terrível “cupinchada medonha” vem se dando bem no cabide de emprego público, patrocinado por políticos indecorosos que não respeitam a coisa pública e misturam acintosamente o público com o privado.  

Sem essência moral, Jorginho Mello é o retrato do político nacional, acostumado a usar a coisa pública em benefício próprio, de parentes e amigos.  

Vejam, Jorginho Mello empregou na representação catarinense, em Brasília, a filha de Michelle Bolsonaro. Isso prova a falta de seriedade republicana do governador catarinense no trato da máquina pública.  

Sem esquecer que Jorginho Mello carece de respeito político ao interromper o mandato de senador – que deveria ter cumprido integralmente – para se eleger governador, deixando em seu lugar uma suplente, ou política biônica, que não recebeu um voto sequer para exercer o Senado.  

Mas a culpa é dos eleitores que elegeram Jorginho Mello para governar o Estado, um político que demonstra ausência de requisitos éticos e morais pelos atos acima praticados.  

Júlio César Cardoso 

Servidor federal aposentado 

Balneário Camboriú–SC 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745