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Governadores do Nordeste divulgam carta após encontro na Bahia

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Após realização da oitava edição do Encontro de Governadores do Nordeste, nesta quinta-feira (11), em Salvador, os gestores divulgaram uma carta aberta em coletiva de imprensa. Participaram do encontro o governador da Bahia, Rui Costa; o governador de Alagoas, Renan Filho; o governador do Ceará, Camilo Santana; o governador do Maranhão, Flávio Dino; o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho; o governador do Piauí, Wellington Dias; o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria; e o vice-governador de Sergipe, Belivaldo Chagas.

Leia o conteúdo na íntegra:  

VIII ENCONTRO DOS GOVERNADORES DO NORDESTE

CARTA DE SALVADOR

Reunidos em Salvador, Bahia, os Governadores do Nordeste, com a participação da senadora Lídice da Mata e do senador Roberto Muniz, somam esforços em prol de uma agenda de medidas capazes de dirimir os efeitos da crise econômica nos âmbitos nacional e regional, contemplando as seguintes deliberações:

1. Dívida com o BNDES

 Cobrar o cumprimento da Lei Complementar 156/16, que estabeleceu a dilatação, com carência, do prazo para pagamento das dívidas refinanciadas pelos estados e Distrito Federal. Diante da recusa do BNDES e da União em cumprir o disposto na lei, os estados nordestinos deliberaram no sentido de tomar as medidas judiciais cabíveis, seguindo o mesmo caminho adotado nos casos da renegociação das dívidas com a União e das multas com a repatriação.

2. Operações de crédito 

O governo federal tem negado aos estados nordestinos o direito constitucional de acessarem linhas de crédito para investimento em áreas fundamentais para o desenvolvimento da região. A maioria dos estados nordestinos dispõe de confortável perfil de endividamento, e, portanto, plena capacidade para contrair novas operações de crédito. Esta postura agride o pacto federativo e fere a autonomia dos estados.

3. PLP 54/15 (Convalidação de Benefícios)

É inadiável a convalidação dos benefícios e/ou incentivos fiscais e/ou financeiros concedidos respeitando-se os contratos celebrados, medida essencial ao restabelecimento da segurança jurídica e ao ambiente de negócios, que acontecerá com a aprovação do PLP 54/15, amplamente discutido e aprovado no Senado Federal e que encontra-se em tramitação com regime de urgência na Câmara dos Deputados. Consideramos um retrocesso qualquer medida que altere o conteúdo do texto aprovado no Senado.

4. Depósitos judiciais 

Decidimos cobrar do governo federal, por intermédio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, o cumprimento da Emenda Constitucional 94/16, que estabeleceu que os Estados podem utilizar 75% dos depósitos judiciais de que são parte, e até 10% dos depósitos judiciais de que não são parte para pagar precatórios. No caso dos depósitos de que não são parte, nenhum estado conseguiu retirar os 10% previstos na nova legislação.

5. Previdência complementar

Deliberamos por consolidar uma previdência complementar regional, a PrevNordeste, visando à adesão dos estados à fundação de previdência complementar já instituída na Bahia. A gestão compartilhada dará celeridade à adoção da medida por todos os estados da região, ampliará a base de pessoas assistidas e reduzirá assim o custo com taxas administrativas, tornando o fundo mais seguro e atrativo para os servidores.

6. Segurança Pública

Os governadores deliberam, por fim, pela publicação de uma nota pública que segue em anexo a essa carta, manifestando a urgente e necessária participação do governo federal no enfrentamento da questão da segurança pública.

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