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Governo convoca segunda turma para o programa Partiu Estágio

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O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (17), a segunda convocação para universitários inscritos no segundo edital do Programa Partiu Estágio. De acordo com a nova lista, 1.471 mil estudantes deverão se apresentar ao órgão ou entidade em que irão estagiar, dentro do prazo de dez dias úteis. 

Desde o lançamento do projeto, em abril deste ano, já foram contratados mais de 3,5 mil jovens para estagiarem no serviço público. A lista da nova turma ficará disponível no site da Secretaria da Administração (Saeb). 

Os 1,4 mil estudantes serão convocados por meio do e-mail cadastrado no momento de sua inscrição no programa. Para assegurar o estágio no Governo do Estado, é preciso que eles apresentem a documentação. De acordo com o edital do programa, aquele que não apresentar a documentação exigida, ou não se apresentar ao órgão ou entidade no prazo estipulado, perderá a vaga de estágio.

O Partiu Estágio está em seu segundo edital. Um total de 43.513 mil candidatos se inscreveu para os dois editais – o primeiro alcançou 20.108 inscritos e o segundo, publicado em agosto, teve 23.405 interessados. 

No primeiro edital, foram realizadas 1.947 contratações, divididas em quatro convocações. Neste segundo edital, já foram contratados 1.571 estagiários e, com esta nova convocação, o Partiu Estágio fechará 2017 com mais de cinco mil contratados. 

Partiu Estágio

O programa é uma iniciativa da administração estadual baiana que garante acesso a oportunidades de estágio a jovens universitários de instituições federais, estaduais e privadas da Bahia que ainda não conseguiram se inserir no mercado de trabalho. É prioritário para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e para aqueles que tenham estudado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral na rede privada.

Podem participar do programa universitários regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições estaduais, federais e privadas com sede na Bahia. É necessário, ainda, que o universitário tenha idade mínima de 16 anos e que tenha cumprido pelo menos 50% do seu curso de formação.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744