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Governo debate diretrizes da condicionante de Educação Ambiental no licenciamento

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Por Ascom Sema

A Educação Ambiental (EA) como condicionante para concessão de licenciamento ambiental no estado da Bahia ganhou reforço com a publicação da Resolução Cepram 4.610/2018, e sua alteração Resolução Cepram 4.671/2019. A partir de agora, os técnicos dos órgãos ambientais do estado poderão contar com um documento detalhado para execução e monitoramento dos componentes da Educação Ambiental nos processos de licenciamento.

Com o objetivo de socializar as informações e alinhar procedimentos, a diretoria de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, e a diretoria de Regulação do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), realizaram na tarde desta quarta-feira (24) uma videoconferência com as Unidades Regionais do Inema dos municípios de Vitória da Conquista, Barreiras, Juazeiro, Senhor do Bonfim, Itabuna, Eunápolis, Feira de Santana e Seabra.

“Este documento nasceu a partir das demandas apresentadas pelos órgãos ambientais para definir e qualificar a condicionante de EA na regularização ambiental. Desde 2011, a Sema e Inema vem se debruçando sobre a pauta, com a coleta de dados e elaboração de um documento que nos desse esse marco referencial. O primeiro esboço da minuta da resolução veio a partir da formação de uma Câmara Técnica no âmbito da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), que subsidiou as discussões e posterior publicação da Resolução pelo Cepram”, explicou Zanna Matos, coordenadora de Educação Ambiental da Sema.

A condicionante de educação ambiental poderá ser executada por meio de cinco componentes: I – desenvolvimento de ações de comunicação informando sobre o empreendimento ou atividade, incluindo seus impactos ambientais; II – plano de comunicação social, incorporando os riscos, os impactos e as condicionantes ambientais dos empreendimentos autorizados e licenciados; III – realização de oficinas socioambientais; IV – apoio às experiências socioambientais; e V- apresentação pública do cumprimento das condicionantes do empreendimento, especialmente para solicitação de renovação da licença.

Como estratégia da EA, todas as metodologias usadas na execução de cada componente deverão ser de cunho democrático e dialógico, que permitam a participação do público alvo e que estejam alinhadas com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental e as ações do Programa Estadual de Educação Ambiental. A aplicação das metodologias participativas visa à promoção do envolvimento da comunidade, valorização do conhecimento e das habilidades pessoais e coletivas.

RESOLUÇÃO CEPRAM N° 4.610, DE 27 DE JULHO DE 2018

Estabelece as diretrizes para a Educação Ambiental na Regulação Ambiental (clique aqui)
Documento técnico orientador (clique aqui)

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745