Por Redação (redacao@jornaldosudoeste.com)
O governador Rui Costa dos Santos (PT) acordou com prefeitos de 22 municípios da macrorregião de Guanambi a ampliação de medidas mais restritivas para frear a disseminação da Covid-19 devido ao eminente colapso do Sistema de Saúde do Estado. Um novo Decreto será publicado na edição da sexta-feira (05) do Diário Oficial do Estado com as medidas restritivas.
A exemplo do que vigora hoje em Guanambi, nos municípios de Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi, a partir da zero hora da sexta-feira (05) às 5h da próxima quarta-feira (10), serão permitidos apenas o funcionamento dos serviços essenciais.
Estarão liberadas as atividades relacionadas à Saúde e comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, além do transporte e do serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de Saúde.
São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à Segurança Pública, Saúde, Proteção e Defesa Civil, Fiscalização, Arrecadação, Limpeza Pública, Manutenção Urbana, Transporte Público, Energia, Saneamento Básico e Comunicações.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 5 de março até as 5h de 8 de março.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Também vão estar suspensos, no período de 5 de março até as 5h do dia 10 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nos 22 municípios. Também ficam suspensas nesses municípios, de 5 de março até as 5h de 10 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.