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Governo Federal não vai vetar nenhum trecho de MP que permite renegociação de dívidas junto ao Finor e Finam’Governo Federal não vai vetar nenhum trecho de MP que permite renegociação de dívidas junto ao Finor e Finam

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A garantia foi dada pelo relator do texto na Câmara, o deputado federal Danilo Forte (PSDB/CE), em entrevista ao Brasil61.com

Por: Felipe Moura/ Brasil61

 

O Governo Federal não vai vetar nenhum dispositivo da Medida Provisória 1017/2020, aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados. A informação foi concedida pelo deputado Danilo Forte (PSDB/CE), relator da matéria na Casa, em entrevista ao portal Brasil61.com, nesta quarta-feira (9).

A MP prevê a concessão de descontos às empresas que queiram quitar ou renegociar dívidas com os fundos de financiamento do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam). “Fomos informados ontem (terça-feira) pelo Ministério da Economia, que não haverá vetos ao relatório aprovado da Medida Provisória 1017. Ou seja, o texto será integralmente sancionado pelo presidente, o que viabilizará a possibilidade de renegociação e quitação das dívidas das empresas para com o Finor e o Finam”, garantiu o parlamentar à reportagem.

Impacto das modificações

De acordo com a redação final da matéria, os empresários que desejam quitar as dívidas com os fundos terão descontos de até 80%. Já para renegociar os débitos, a concessão pode chegar a 75%. O percentual elevado foi aprovado pelos senadores. Isso aumentou os rebates, uma vez que na primeira votação do texto na Câmara, os descontos eram de até 15% para quitação e 10% para renegociação.

Danilo Forte avalia que a medida contribuirá para a recuperação da economia do País, além de garantir emprego e renda para os trabalhadores.

“É uma ação importante para a retomada da economia e que no pós-pandemia poderá ser, inclusive, uma alternativa para recuperação do emprego, já que nós sabemos que, hoje, o grande problema da economia no Nordeste e no Norte brasileiro é a falta de oportunidade para aqueles que perderam seus empregos”, disse.

Com a aprovação da medida provisória, parlamentares esperam não apenas manter empresas em funcionamento e empregos a salvo, mas resolver a alta taxa de inadimplência junto aos fundos, que hoje chega a 99%, expressos em R$ 43 bilhões de dívidas, a maior parte, segundo a Câmara dos Deputados, composta por juros.

É a chance de renegociar débitos quase irrecuperáveis para os cofres públicos. “Abre espaço para recuperação de mais de 1.100 empresas, que poderão voltar a adimplir, a ficar em situação confortável para o seu desenvolvimento”, diz o deputado.

Arte: Brasil 61

Condições

Para quitar integralmente a dívida, o cálculo vai levar em conta a atualização dos valores de todas as debêntures pelo IPCA (índice básico da inflação), excluídos bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento. Dívidas que estão na Justiça também poderão ser renegociadas ou quitadas, mas, para isso, a empresa deve desistir da ação ou transação homologada judicialmente no valor total questionado.

Quem deseja renegociar os débitos vai pagar a soma de todas as debêntures com a atualização pela inflação, mas tem perdoados os bônus, multas, juros de mora e outros encargos por atraso no pagamento.

A MP prevê, ainda, que as empresas com Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) tenham desconto de 75% sobre o valor final da operação. Já os negócios com projeto em implantação regular ou que tiveram repasses suspensos por inadimplência, ou cujos projetos tenham se tornado inviáveis por fatores técnicos, econômicos, financeiros, mercadológicos ou legais, podem ter concessão de 70%.

Para Filipe Denki, presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, o texto vai reabilitar o mercado de crédito e fortalecer as empresas. “Através dessa medida, as empresas vão poder manter postos de trabalho, a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região.”

Finalizados os descontos, os bancos administradores renegociam o restante, podendo exigir pagamento de 5% na entrada. As empresas poderão começar a pagar o parcelamento em até dois anos após a publicação da lei (MP após a sanção presidencial).

Caso o empresário não pague qualquer parcela, o vencimento de toda a dívida será antecipado, o que permite que o banco execute integralmente a dívida com exclusão proporcional dos descontos concedidos.

Vale lembrar que negócios que tiveram os incentivos financeiros cancelados por desviar recursos, fraude, improbidade administrativa ou conduta criminosa, não poderão aderir à quitação ou renegociação.

 

 

Foto de capa: José Cruz/Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745