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Governo ignora reivindicações feitas por organizações e apresenta frágil plano de enfrentamento à Covid nos quilombos

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Sem novas ações voltadas para as realidades das comunidades, Plano apresentado pelo governo não prevê orçamento, EPIs e atualização de dados sobre a população quilombola

 

Por Débora Rolando

 

Em documento protocolado na última semana no Superior Tribunal Federal (STF), a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), com apoio da organização Terra de Direitos, INESC, ECAM, ISA, ABRASCO, entre outras, denunciam a insuficiência do plano apresentado pelo Governo Federal para enfrentamento do coronavírus em comunidades quilombolas. Para as organizações, o plano evidencia novamente a ausência de disposição do governo em desenvolver medidas de proteção às vidas quilombolas e condena esta população estimada em 16 milhões à insegurança alimentar e a falta de doses de vacinas, entre outras vulnerabilidades.

“O Supremo Tribunal Federal terá de decidir pela homologação ou não do plano apresentado pelo governo federal, esperando as comunidades quilombolas de todo o Brasil que as insuficiências destacadas e o pedido de não homologação do referido plano sejam acolhidas pelos Ministros”, explica Maira Moreira, assessora jurídica da Terra de Direitos.

A apresentação do Plano é uma resposta do Governo Federal à decisão do STF, proferida em 23 de fevereiro, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, movida pela Conaq e partidos políticos em razão da omissão do Estado brasileiro em implementar medidas de proteção à população quilombola diante da pandemia. Na decisão, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, determinou a criação de um grupo de trabalho para elaboração e apresentação do Plano, no prazo de um mês. Entretanto, representantes da sociedade civil no GT reclamam do descaso com os pontos levantados pelo grupo.

“A lentidão do Governo Federal em determinar e executar as ações agridem fortemente o modo de viver dos quilombolas. O número de óbitos só aumenta. São vidas, não são números. São histórias e trajetórias sendo perdidas pelo desgoverno”, alerta Biko Rodrigues, um dos coordenadores da Conaq.

“O Plano apresentado não reflete as contribuições da sociedade civil e não atende a determinação do STF, a maioria das ações não traz critérios de avaliação, cronograma, meta, e nem orçamento, entre outros. Muitas das medidas apresentadas no Plano já eram desenvolvidas pelo Governo antes da proposição da ação, e no julgamento da ADPF foram consideradas insuficientes pelo STF”, pontua  Vercilene Dias,  assessora jurídica da Conaq e Terra de Direitos e quilombola da comunidade Kalunga (GO).

Um dos pontos de crítica das organizações é a subestimação da população quilombola. Enquanto o plano de vacinação do governo estima 1.133.106 quilombolas distribuídos em 1.278 municípios e 25 estados e DF, a Conaq aponta a existência de mais de 16 milhões de indivíduos. Além disso, a estimativa populacional apresentada pelo governo federal, insuficiente, diz respeito apenas ao tema da vacinação, outras ações do Plano utilizam outras estimativas, a exemplo das informações contidas no Cadastro único e nas bases do Programa Bolsa Família, bases de dados essas que não contemplam o conjunto da população quilombola. Ou seja, de acordo com o movimento quilombola, as doses de vacina direcionadas à população quilombola seriam suficientes para pouco mais de 7% da população quilombola no país, assim como ações de proteção social também alcançariam apenas número restrito dessa população. O ponto, levantado pela sociedade civil no âmbito do GT, foi completamente ignorado pelo Governo Federal.

Em alguns estados, a Conaq já identificou a destinação de doses de vacinas para quilombolas – grupo considerado prioritário – para municípios que não tem comunidades e subdimensionamento para outros municípios.

No que tange à segurança alimentar, o Plano se limita a apenas três ações: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Ação de Distribuição de Alimentos e renda mínima. As propostas, entretanto, são consideradas insuficiências pelas organizações.

“É grave utilizar uma política pública universal, como o PNAE, para exemplificar ações voltadas à insegurança alimentar das comunidades quilombolas. É uma ação genérica que não contempla as especificidades dos quilombos. Outro ponto importante é que segurança alimentar não é só cesta básica. Uma cesta básica – conforme prevista pelo plano do governo – resolve um problema pontual, mas não é política de segurança alimentar. É necessário prever a subsistência do indivíduo durante a pandemia”, destaca Rodrigues.

Diversos estudos recentes apontam o agravamento da insegurança alimentar entre a população brasileira, especialmente a população negra, como resultado da pandemia e ausência de medidas estatais e apontam uma realidade vivida pelas comunidades quilombolas: a fome é significantemente maior entre as comunidades tradicionais.

A pandemia da COVID-19 agravou ainda mais o desafio posto para as políticas de segurança alimentar e nutricional especificamente concebidas para os grupos que permanecem em estado de vulnerabilidade, dentre os quais as comunidades quilombolas.

“As cestas básicas fornecidas pelo governo por iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que consistiu na distribuição de duas cestas básicas de 20kg de alimentos em ação única, não cobrem 10% das necessidades calóricas das famílias durante a pandemia. Considerando que já estamos há mais de um ano nessa crise sanitária, a situação de fome tende a se agravar ainda mais nesses territórios sem ações incisivas do poder público”, reforça Vercilene.

As organizações reforçam que a ação de distribuição de alimentos prevê uma distribuição de cesta básica, prevista para o mês de abril, referente a um Termo de Cooperação de 2020, ou seja, sem nenhuma previsão de ação para este ano.

Confira outros pontos apresentados no documento protocolado no STF:

(i) manutenção da subestimação da população quilombola, sem indicação de intenção de revisão dessa estimativa pelo IBGE, mesmo diante da demanda apresentada pela sociedade civil no âmbito do GT;

(ii) a maior parte das ações indicadas no Plano fazem parte da agenda ordinária da União para o grupo específico, já considerada insuficiente por esse e. STF;

(iii) a maior parte das ações previstas no Plano de Enfrentamento indicam que “não se aplica” investimento orçamentário, revelando descomprometimento da União em prever medidas eficazes ao enfrentamento da pandemia para quilombolas;

(iv) ausência de indicação das medidas que estariam voltadas às especificidades da população quilombola, visto que a maior parte das ações indicadas dizem respeito a ações (ou programas) voltadas (os) para o conjunto da população brasileira ou vários grupos amplos dentro desta;

(v) no que se refere às medidas relacionadas à saúde da população quilombola, não há ampliação específica da Atenção Primária à Saúde (APS) voltada às comunidades quilombolas, bem como não há previsão para a distribuição de EPIs (máscaras, álcool em gel e outros), tampouco existe previsão de cronograma de execução para testagem  e nem de genotipagem da população quilombola em todo o território nacional, sendo ainda as medidas informativas sobre o combate à pandemia insuficientes e precárias ao alcance dessa população;

(vi) quanto à proteção territorial, não há determinação específica, apenas referência de apoio genérico prestado pelas Superintendências Regionais do Incra e pela Fundação Cultural Palmares, sem qualquer aporte de recursos, também não se encontra nos autos o documento relativo à “orientações aos empreendedores que suspendam suas atividades quando essas necessitarem de incursão dentro dos territórios das comunidades quilombolas.” ;

(vii) quanto à segurança alimentar, o Plano se limita a apenas três ações – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Ação de Distribuição de Alimentos e renda mínima – sendo a primeira genérica quanto ao beneficiamento específico de estudantes quilombolas e suas famílias, a segunda apenas com 1 (uma) distribuição de alimentos prevista para abril de 2021, remanescente de Termo de Cooperação anterior, ou seja, sem programação para o ano de 2021, e a terceira considerada insuficiente para a vulnerabilidade econômica das famílias quilombolas, bem como diante da precariedade dos cadastros governamentais do Cadúnico e do Programa Bolsa Família no alcance da população quilombola;

(viii) no que tange ao monitoramento e comunicação destaca-se a ausência de medidas eficazes, visto que a única ação especificada se concentra em um vídeo institucional apresentado pela própria ministra da MFDH, por fim,

(ix) a União não indica as ações relacionadas à sua competência de difusão, coordenação e fiscalização das ações constantes do Plano de Enfrentamento para garantia de observação por estados e municípios.

 

Foto de Capa: PSTU.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745