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Governo obtém liminar para remoção de publicações que associam vacinas da Covid-19 à Aids

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Desinformação espalhada por site alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas. Ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) a partir de informações levantadas pela SECOM da Presidência da República

Por Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Governo Federal obteve, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) liminar determinando a remoção de publicação do site tribunanacional܂com܂br e do seu respectivo canal no Telegram que espalham desinformação sobre vacinas da Covid-19, associando os imunizantes com o suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”. A decisão é da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida na sexta-feira, 15 de dezembro.

A ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) a partir de informações levantadas pela Secretaria de Comunicação (SECOM) da Presidência da República, no âmbito do Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública. A iniciativa faz parte do Saúde com Ciência, programa interministerial voltado para a promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.


 Além da remoção da postagem, que viralizou em outras redes sociais e alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas, a liminar obtida pela AGU determina a retirada de outras 20 publicações do site com desinformações sobre vacinas em um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no ar, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de fazer novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o assunto.

A petição é movida em face dos donos do domínio do site, Luiz Cláudio Custódio da Silva, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de Almeida Barroso. Luiz Cláudio Custódio da Silva também assina publicações feitas no site com as desinformações.
 

Conforme a AGU explica na ação, a SECOM detectou, no dia 5 de outubro, um aumento expressivo nas menções ao termo “VAIDS” na internet e, após o cruzamento de dados, identificou que a fonte da tendência era uma publicação do site Tribuna Nacional que, em seguida, foi disseminada por perfis do X (antigo Twitter).
 

Foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto.
 

A PNDD ressalta que os responsáveis também atuam com a finalidade de monetizar as desinformações, visto que o site oferece aos visitantes a opção de apoiar financeiramente a operação por meio de um PIX em nome de Luiz Cláudio Custódio da Silva.
 

PREJUÍZO À SAÚDE PÚBLICA – Na ação, a AGU alerta que a associação das vacinas à Aids, bem como as outras teorias infundadas disseminadas no website, prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde.
 

A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e de surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.
 

Por fim, a PNDD reconhece, em trecho da petição, que a liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e um pilar da democracia, mas pondera que, como qualquer outro, não é um direito absoluto e não pode ser utilizado para a prática de atos que afrontem outros direitos fundamentais, como o direito à saúde e à vida.
 

Na decisão em que acolheu os argumentos da União e concedeu a liminar, o juízo reconheceu que “a permanência das publicações na rede favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e consequente redução da eficácia da imunização”.
 

“A decisão mostra que as instituições do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos que a desinformação pode causar à sociedade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para enfrentar este fenômeno”, observa a procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado. “Que este caso possa servir de paradigma para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida e a saúde da população em risco”, completa.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745