Por Secretaria de Comunicação Social – Governo da Bahia
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º).
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Fica vedada, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Região Metropolitana de Salvador
Em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz, a restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho. No dias 1º e 2, o toque de recolher será das 22h às 5h.
Ainda nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.
De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.