Segundo o líder do governo do Senado, o novo decreto para regulamentar a lei deve ser publicado até quinta-feira (13)
por Agência Brasil 61
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomará medidas para revogar os dois decretos que alteram aspectos significativos do marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). Após uma reunião realizada em Brasília na tarde de terça-feira (11), o governo e a oposição chegaram a um acordo antes que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023 fosse votado no Plenário do Senado. Esse projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, propunha a anulação de alguns trechos dos decretos executivos. Com a promessa de revogação, o PDL 98 foi retirado de pauta, como explicou o relator, o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
“Ficou acordado que os decretos serão revogados e, consequentemente, o PDL perde sua relevância, sendo considerado prejudicado. Com essa revogação automática, o assunto é encerrado, não sendo necessário votar no Plenário”, disse o senador.
O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que o governo compreendeu a mensagem transmitida pela Câmara e pelo Senado, o que possibilitou chegar a um consenso. Segundo o parlamentar, a Câmara deu luz verde para a negociação, e um novo decreto deve ser publicado até quinta-feira (13).
“O governo decidiu revogar os dois decretos, publicar dois novos, eliminando todo o texto considerado ofensivo em forma de decreto. Ainda há um debate jurídico-legislativo pendente em relação ao prazo, que, no decreto atual, se estende até 31 de dezembro de 2023, para que os municípios e empresas possam comprovar sua capacidade financeira”, explicou o senador.
Para o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), os decretos publicados pelo governo no início de abril vão “contra o espírito da lei”. O senador destaca os impactos positivos do marco do saneamento e lembra que a lei foi amplamente discutida no Congresso Nacional. Na época, Marinho ocupava o cargo de ministro do Desenvolvimento Regional no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Estávamos preocupados porque o decreto, em nossa opinião, além de violar a lei — e o que queríamos preservar é a instituição — permitia que as empresas estatais interviessem, sem licitação, nas regiões metropolitanas, o que vai contra o espírito da lei. Ele permitia a regularização de contratos precários e a inclusão desses contratos no acervo dessas empresas para melhorar sua condição em termos financeiros e econômicos, a fim de cumprir as metas de universalização até 2033”, argumentou o parlamentar.
A suspensão de certos dispositivos dos decretos através do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023 da Câmara invalida, no Decreto 11.466, a utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários como comprovação de capacidade econômico-financeira. Essa medida é contrária ao marco do saneamento, que estabelece que apenas contratos regulares, em conformidade com os dispositivos legais pertinentes à prestação de serviços públicos de saneamento básico, são considerados válidos.
Além disso, o marco regulatório classifica como irregulares e precários os contratos provisórios não formalizados e aqueles que não estão de acordo com os regulamentos estabelecidos. Outro ponto suspenso pelos deputados é a prorrogação do prazo para a comprovação da capacidade econômico-financeira, que foi estendido de dezembro de 2021 para o final de 2023.
No que diz respeito à regionalização, o marco legal do saneamento define a prestação regionalizada como “a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região que abranja mais de um município”. Esse mecanismo, na prática, organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de economias de escala, eficiência e a universalização dos serviços.
Em relação a esse tema, o PDL 98/23 suspende cinco dispositivos do Decreto 11.467 publicado pelo Executivo. Entre eles está a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por empresas estatais estaduais sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidades que não fazem parte da administração municipal, no caso, o próprio município, depende da celebração de um contrato de concessão mediante licitação prévia.
Na prática, o dispositivo permitia que municípios integrantes de uma estrutura regionalizada delegassem a execução dos serviços de saneamento, sem licitação, a empresas controladas pelo estado, o que vai contra o marco regulatório.
O marco do saneamento básico, estabelecido pela Lei 14.026/2020, determina que até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à rede de água tratada e 90% tenha acesso à coleta e ao tratamento de esgoto. A legislação prevê mecanismos, como investimentos do setor privado, para viabilizar essas metas. De acordo com os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério da Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, 96 milhões de pessoas no Brasil não têm acesso à rede de esgoto, e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água.
Um estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil mostra que o equivalente a 5 mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento é despejado na natureza no Brasil desde 2021. Além disso, 14,3% das crianças e adolescentes não têm garantido o direito à água.