Após a Volkswagen ter utilizado Inteligência Artificial para recriar a voz da cantora Elis Regina, falecida em 1982, vieram à tona intensos debates sobre bens virtuais
Por Comunicação/MF Press Global
Nos últimos tempos, a inteligência artificial tem sido alvo de intensos debates sobre seu uso, especialmente após o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abrir uma representação ética contra a campanha da Volkswagen, que utilizou a IA para recriar a voz da cantora Elis Regina, falecida em 1982. Esse ato, apesar de ter sido autorizado pela família, gerou polêmica sobre o uso da imagem de pessoas falecidas em propagandas.
Diversos artistas também já se posicionaram contra o uso dessa tecnologia. A cantora Madonna, por exemplo, modificou seu testamento para proibir o uso de hologramas com sua imagem após a morte, assim como a atriz Whoopi Goldberg, que também deixou esse registro.
Mas a questão principal é: pessoas públicas têm direito à sua imagem mesmo após a morte?
Sobre a legalidade dos bens digitais como patrimônio, o advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira, destaca que a legislação sobre o assunto ainda é bastante limitada. No entanto, existem mecanismos legais que podem ser utilizados para tratar dos bens digitais.
“A Constituição brasileira garante o direito à herança como um direito fundamental da pessoa humana, mas com as recentes mudanças tecnológicas, bens virtuais passaram a ser considerados naturalmente como patrimônio do indivíduo”, afirma Sérgio Vieira.
Ele acrescenta que, de acordo com o enunciado 687 publicado pelo Conselho da Justiça Federal após a IX Jornada de Direito Civil realizada em 2022, o patrimônio digital faz parte do espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido. Entretanto, como ainda não há uma definição específica sobre o assunto, há abertura para que o testamento ou codicilo possa especificar o que será feito com esse tipo de bem após a morte, conforme explicou o especialista.