A justificativa de ausência deve ser enviada ao juiz da sua zona eleitoral
Por Janary Bastos Damacena/ Agência Brasil 61
Hoje (07) é o último dia para que os mesários convocados aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais de 2020, e que deixaram de comparecer, possam encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo mesário pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Segundo o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. O valor é definido pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário-mínimo. O Código Eleitoral prevê, também, que se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.