Segundo novo Parecer da AGU, contribuintes só poderão ser autuados caso exista dolo ou culpa
Por Virgílio Amaral/ Agência Blue Chip
Um novo Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) alterou as exigências para lavratura de autos de infração e, consequentemente, aplicação de multas pelo IBAMA. O documento, publicado em julho, estabelece que, para caracterização da infração ambiental, deverá existir dolo ou culpa do autuado, ou seja, ação ou omissão do infrator.
A mudança, avalia o Bueno, Mesquita e Advogados, possibilita a produtores e proprietários rurais novos argumentos de defesa para se opor às autuações aplicadas pela autarquia. Para o advogado Lupércio Carvalho, responsável pela área ambiental do escritório, a grande mudança prática é que, a partir de agora, o IBAMA precisará ser mais criterioso e técnico em suas autuações. Segundo Carvalho, ao lavrar um auto de infração, o agente precisará detalhar melhor os motivos da penalidade. “Do contrário, o produtor terá mais facilidade para conseguir a anulação administrativamente ou mesmo judicialmente”, explica.
O Parecer 00004/2020 consolida o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, está condicionada à existência de dolo ou culpa para a aplicação de penalidades. O novo entendimento – adotado como Orientação Jurídica Normativa 53/2020 – revoga a Orientação Jurídica Normativa 26/2011, que determinava que a responsabilidade administrativa estaria inserida entre a responsabilidade civil objetiva – que independe de culpa ou dolo – e a responsabilidade penal subjetiva – que prescinde dolo ou culpa.
Na avaliação de Carvalho, a nova orientação foi tomada para dar segurança jurídica aos administrados e mais credibilidade ao processo administrativo. De acordo com o advogado, a falta de critérios bem definidos e claros para os autos de infração lavrados pela autarquia era suficiente para que as multas aplicadas pelo órgão ambiental fossem anuladas na justiça. Um dos reflexos disso, explica o advogado, está no desestímulo ao pagamento da multa, em razão da possibilidade de inúmeros questionamentos.
Com procedimentos mais fundamentados, de acordo com o escritório, cresce a expectativa para que as multas sejam efetivamente cobradas pela autarquia. Carvalho alerta que, embora a fiscalização passe a atuar de maneira mais moderada, a autarquia está se cercando de critérios e garantias para realmente autuar quem comete ilegalidades. “O produtor deve entender que, agora, as ações fiscalizatórias são eficazes e efetivas”, avisa o advogado.
Com as mudanças, o Bueno, Mesquita e Advogados recomenda que produtores e proprietários rurais façam uma gestão mais adequada de riscos, com foco em possíveis irregularidades decorrentes da atividade e no cumprimento das condicionantes dos processos de licenciamento e autorizações ambientais. Em caso de autuação, será ainda mais necessário recorrer a escritórios especializados para preparar uma defesa mais técnica.
O Ibama também esclareceu que a nova Orientação não possui efeito retroativo, ou seja, os autos de infração lavrados e julgados sobre a vigência da Orientação anterior não serão modificados. Entretanto, esclarece o escritório, é perfeitamente possível que o produtor se socorra da via judicial para impugnar atos anteriores, tendo em vista que o entendimento da Orientação Jurídica Normativa 53/2020 possui respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.