Para fazer o cadastramento, o responsável familiar do idoso deve ter mais de 16 anos, além de residir na mesma casa, bem como dividir as responsabilidades financeiras do núcleo familiar. O atendido pelo programa que tiver condições de efetuar o procedimento também pode se dirigir até o CadÚnico, vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, e concluir o cadastro. No ato, é necessário que o interessado tenha em mãos documentos pessoais que comprovem o recebimento do benefício.
Os beneficiários também têm a opção de comparecerem em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (Cras). Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do atendido. Contudo, caso a data do aniversariante já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível em equipamentos da Assistência Social em âmbito municipal.
A inscrição no CadÚnico, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de eletricidade, de acordo com a quantidade de quilowatt-hora consumido na casa, além da carteira do idoso.
O BPC prevê transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.